Isenção de IPTU (Imóvel locado ao Município)
Isenção de IPTU (Imóvel locado ao Município)
Descrição do Serviço
Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cedidos, locados ou disponibilizados ao Município, utilizados para a prestação de serviços públicos ou atividades de interesse coletivo, conforme disposto na legislação vigente.
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O que preciso saber antes de solicitar o serviço
- Documentos pessoais do cedente (RG, CPF, Comprovante de endereço)
- Contrato social e sua última alteração, caso seja pessoa jurídica
- Cartão de CNPJ, caso seja pessoa jurídica
- Documentos pessoais dos sócios (RG, CPF)
- Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
- Matrícula do imóvel atualizada não superior a 30 (trinta) dias;
- Escritura Pública ou contrato de compra e venda com firma reconhecida, no caso de inexistência de matrícula;
- Contrato ou termo de cessão, com vigência atestada pela repartição municipal ou órgão da administração pública para o qual foi cedido.
Até 31 de outubro do ano anterior da Isenção solicitada.
30 dias.
Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal)
Contato e Dúvidas
- (19) 3965-1400
- Ramais: 7245 ou 7263
- daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- Segunda a sexta, das 8h às 17h
-
Secretaria de Finanças
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” - Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia - SP