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Isenção de IPTU (Imóvel locado ao Município)

Isenção de IPTU (Imóvel locado ao Município)

Descrição do Serviço

Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cedidos, locados ou disponibilizados ao Município, utilizados para a prestação de serviços públicos ou atividades de interesse coletivo, conforme disposto na legislação vigente.

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O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • Documentos pessoais do cedente (RG, CPF, Comprovante de endereço)
  • Contrato social e sua última alteração, caso seja pessoa jurídica
  • Cartão de CNPJ, caso seja pessoa jurídica
  • Documentos pessoais dos sócios (RG, CPF)
  • Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
  • Matrícula do imóvel atualizada não superior a 30 (trinta) dias;
  • Escritura Pública ou contrato de compra e venda com firma reconhecida, no caso de inexistência de matrícula;
  • Contrato ou termo de cessão, com vigência atestada pela repartição municipal ou órgão da administração pública para o qual foi cedido.

Até 31 de outubro do ano anterior da Isenção solicitada.

Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal)

Contato e Dúvidas