Incentivando Talentos
Incentivando Talentos
Descrição do Serviço
O Programa Incentivando Talentos, instituído pela Lei Municipal nº 4.230/2023, tem como objetivo apoiar artistas residentes em Hortolândia que representem o município em eventos artísticos, culturais ou competitivos realizados no Brasil ou no exterior.
O auxílio financeiro poderá ser concedido para custear despesas relacionadas a:
- Transporte;
- Hospedagem;
- Alimentação;
- Taxa de inscrição do evento ou competição.
Os benefícios poderão ser concedidos de forma individual ou cumulativa, conforme análise da solicitação e disponibilidade orçamentária.
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O que preciso saber antes de solicitar o serviço
Poderão requerer o auxílio os artistas que atendam aos seguintes requisitos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Comprovar residência fixa no Município de Hortolândia há, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses.
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Comprovantes de endereço e de residência no Município de Hortolândia, emitidos nos últimos três meses;
- Documento que comprove a realização do evento, competição ou atividade artística;
- Relação detalhada das despesas previstas, estimadas ou presumidas, acompanhada de orçamentos e/ou comprovantes referentes aos gastos com transporte, hospedagem, alimentação e inscrição;
- Passaporte válido e visto de entrada, quando exigido, para eventos realizados em países que não integrem o MERCOSUL;
- Termo de cessão de uso de imagem e voz do artista em favor do Município de Hortolândia, conforme os modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura: para adulto (baixe aqui) e para criança/adolescente (baixe aqui);
- Cópia da convocação, convite ou documento equivalente emitido pela organização internacional responsável pelo evento ou modalidade artística, no caso de eventos internacionais.
Quando o artista ou integrante da equipe tiver menos de 18 anos, o requerimento deverá:
- Ser assinado pelo representante legal;
- Conter os documentos pessoais do representante legal;
- Apresentar documentação que comprove a responsabilidade legal pelo artista;
- Incluir declaração de frequência escolar emitida pela instituição de ensino;
- Apresentar autorização para participação no evento;
- Apresentar autorização judicial, quando exigida pela legislação aplicável.
O Programa Incentivando Talentos não poderá ser utilizado para custear despesas decorrentes de:
- Participação em eventos organizados ou financiados diretamente pelo Município de Hortolândia;
- Participação em eventos realizados dentro do território municipal;
- Hospedagem e alimentação já incluídas na taxa de inscrição;
- Hospedagem ou alimentação fornecidas gratuitamente pela organização do evento. Também não terão direito ao benefício artistas que recebam remuneração previamente pactuada em contrato para participação no evento.
Os critérios, condições, procedimentos e demais regras para concessão do benefício estão previstos na Lei Municipal nº 4.230/2023.
Mais informações podem ser consultadas na página oficial do Programa Incentivando Talentos: https://mapadacultura.hortolandia.sp.gov.br/lei-incentivando-talentos/
15 dias.
Contato e Dúvidas
- (19) 3965-1400
- Ramais: 7504
- gislainemantovani@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- De segunda a sexta, das 8h às 17h
- Palácio dos Migrantes - Paço Municipal "Prefeito Angelo Augusto Perugini"
- Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia - SP