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Autoridades Sanitárias

Autoridades Sanitárias executam ações de vigilância, fiscalização e controle sanitário em estabelecimentos, produtos, serviços e ambientes que possam representar risco à saúde pública.

Comunicado de Início de Fabricação

Comunicado de início de fabricação ou importação de produtos dispensados de registro ou notificação pertinentes à área de alimentos junto a autoridade sanitária do Município, Estado ou Distrito Federal.
As empresas devem informar o início da fabricação dos produtos dispensados de registro a Vigilância Sanitária, conforme Resolução nº 23 de 15 de março de 2000.

Recurso de Autuação – Vigilância Sanitária

O infrator poderá apresentar defesa e/ou recurso de Auto de Infração e/ou Auto de Imposição de Penalidade no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência conforme Código Sanitário do Estado de São Paulo Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998 artigo 132.

Inutilização de Medicamentos/Substâncias Controladas

Serviço de inutilização de medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial, conforme Portaria nº 344/1998, destinado a estabelecimentos de interesse à saúde que necessitam descartar esses produtos de forma segura e em conformidade com a legislação sanitária.

Ampliação de Atividade, Classe e/ou Categoria de Produto

A ampliação de atividade, classe e/ou categoria de produto (que não estejam relacionadas a estrutura física) é a alteração de dados do estabelecimento de interesse da saúde na Licença Sanitária. As alterações realizadas pelos estabelecimentos implicam em atualização da Licença Sanitária conforme Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.