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e-Sic

HomeGoverno SERVIÇO DIGITAL e-Sic e-Sic Descrição do Serviço PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (e-SIC): quando se trata de solicitação de acesso à informação pública.O que é o e-SIC?É o Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão, um sistema que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba resposta da solicitação realizada para o Poder Executivo. Para registrar o pedido de acesso à informação, preciso me identificar?  A identificação é necessária, conforme indicado na Constituição Federal, conforme art. 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. IMPORTANTE: conforme o Decreto Municipal 4.311, de 4 de dezembro de 2019, ospedidos de acesso à informação realizados através do e-SIC, devem conter:– Nome do requerente;– Número de documento de identificação (CPF) válido;– Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e– Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Como funciona o processo de solicitação de informação?O cidadão procura o e-SIC;A solicitação de acesso à informação é inserida no sistema eletrônico;O cidadão recebe um número de protocolo que servirá para acompanhar a solicitação na página eletrônica.O e-SIC recebe, analisa e realiza a triagem da solicitação;Contendo as informações necessárias, a solicitação é encaminhada para a área competente;O trâmite é monitorado (cumprimento dos prazos);O sistema de informação ao cidadão, recebe a resposta da área competente;É comunicada a resposta ao manifestante através do e-mail cadastrado. As respostas do pedido de acesso à informação tem prazo? Sim.Para os pedidos de acesso à informação, a resposta ocorrerá no prazo de 20 dias corridos, podendo ser prorrogado para mais 10 dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente.  Quando a informação é espontaneamente disponibilizada no sítio eletrônico, o seu acesso é imediato. PúblicoQualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. Registre sua manifestação Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Legislação Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação (LAI).Decreto Municipal nº 4.311, de 4 de dezembro de 2019. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramal: 6713 sic@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Governo Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP Queremos ouvir você! Participe da nossa pesquisa de satisfação, sua opinião é muito importante! Pesquisa de Satisfação Relatórios do e-Sic Lei Federal nº 12.527/2011 – LAI Decreto Municipal nº 4.311/2019 Carta de Serviços Conselhos Municipais

Ouvidoria

HomeGoverno SERVIÇO DIGITAL Ouvidoria Ouvidoria Descrição do Serviço Trata-se de um espaço para acolhimento, registro, encaminhamento, acompanhamento e devolutiva das manifestações.A ouvidoria é um canal para ouvir o cidadão, registrar, encaminhar, acompanhar as manifestações, reclamações, denúncias e elogios, além de subsidiar com informações os gestores municipais. O que é manifestação? É a expressão do direito de participação social, com o objetivo de contribuir para melhorar os serviços oferecidos pelos órgãos públicos. Todo cidadão pode apresentar à Ouvidoria satisfação ou insatisfação com os serviços prestados pelo município.Quais os tipos de manifestações a ouvidoria recebe?As manifestações registradas podem ser classificadas em elogio, sugestão, reclamação, solicitação e denúncia.ELOGIO: quando a comunicação demonstra satisfação ou agradecimento por serviço e/ou atendimento prestado por órgão do município.SUGESTÃO: quando a comunicação propõe uma ação que considera útil à melhoria do serviço.RECLAMAÇÃO: quando a comunicação relata insatisfação em relação ao atendimento e/ou ações e serviços prestados.SOLICITAÇÃO: quando a comunicação requer acesso às ações e serviços públicos municipais.DENÚNCIA: quando a comunicação indica irregularidade na administração e/ou no atendimento por órgão público municipal. Como sua manifestação será tratada? IDENTIFICADA: quando o manifestante informa o nome, telefone, cartão cidadão, e-mail e/ou endereço, podendo obter informações sobre o andamento da manifestação.SIGILOSA: quando a identificação fica restrita à Ouvidoria, por solicitação de sigilo ou quando é necessário adotar este procedimento. Para que a Ouvidoria garanta esse direito, é preciso que o denunciante solicite ou marque a opção de confidencialidade informando o campo sigilo do sistema.ANÔNIMA: quando o manifestante não informa nenhum dado de identificação. As denúncias anônimas serão tratadas e encaminhadas aos responsáveis pela apuração, desde que contenham elementos suficientes para a verificação dos fatos.  – O denunciante não terá acesso e nem receberá resposta sobre o destino da denúncia. Isso ocorre porque ao optar por não se identificar, o cidadão deixa de informar seu nome, CPF e também o e-mail, que, por razões de segurança, é um item obrigatório para acompanhar e consultar o andamento da manifestação.     – Caso queira acompanhar o andamento e receber respostas para sua manifestação, por favor identifique-se.Processo de solicitação de manifestaçãoO cidadão acessa a Ouvidoria Geral, pelo site, e-mail, telefone ou pessoalmente;A manifestação é inserida no sistema eletrônico;O cidadão recebe um número de protocolo que servirá para acompanhar a manifestação na página eletrônica;A Ouvidoria Geral recebe, analisa e realiza a triagem da manifestação;Contendo as informações necessárias, a solicitação é encaminhada para a área competente;O trâmite é monitorado (cumprimento dos prazos);A Ouvidoria Geral recebe a resposta da área competente;É comunicada a resposta ao cidadão através do e-mail cadastrado. Registre sua manifestação Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Legislação Lei Municipal nº 1.548/2005 Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramal: 6713 ouvidoria@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Governo Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP Queremos ouvir você! Participe da nossa pesquisa de satisfação, sua opinião é muito importante! Pesquisa de Satisfação Relatórios da Ouvidoria Lei Municipal nº 1.548/2005 Carta de Serviços…