Suspensão Cadastral (Inscrição Municipal) - Empresa exceto MEI
Suspensão Cadastral (Inscrição Municipal) - Empresa exceto MEI
Descrição do Serviço
O serviço é necessário quando a empresa está suspensa na Receita Federal e precisa Suspender no Município.
Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página.
O que preciso saber antes de solicitar o serviço
Empresário Individual
- CNPJ atualizado;
- Requerimento do empresário, contendo as alterações;
- Capa do carnê do IPTU do local do estabelecimento.
Demais Empresas
- CNPJ atualizado;
- Contrato Social Atualizado;
- Capa do carnê do IPTU do local do estabelecimento.
5 dias úteis.
- Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal);
- Decreto Municipal n° 5.120, de 04 de outubro de 2022 (Cadastro Mobiliário);
- Decreto Municipal nº 5.830, de 01 de abril de 2026.
Contato e Dúvidas
- (19) 3965-1400
- Ramais: 7254, 7213 ou 7265
- cadastromobiliario@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- Segunda a sexta, das 8h às 17h
-
Secretaria de Finanças
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” - Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia - SP