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Fique atento às dicas do Procon de Hortolândia na hora de comprar o presente do Dia das Mães

Órgão vinculado à Prefeitura ressalta a necessidade da atenção redobrada em uma das datas que mais movimenta o comércio

Neste ano, o Dia das Mães será celebrado no domingo (10/05) e a data é muito importante na movimentação do comércio local, tanto para a compra dos presentes quanto no setor de serviços. Para quem resolveu antecipar as compras, o Procon de Hortolândia, órgão vinculado à Prefeitura, reforça a necessidade do cuidado na hora de adquirir os produtos, principalmente em relação a promoções e preços supostamente vantajosos. Pesquisas e análises, além da comprovação da qualidade são essenciais para evitar prejuízos. A atenção também é necessária para verificar a possibilidade de trocas e a real necessidade de obter o produto. Todos os itens devem exibir seus preços de forma clara e visível. Caso haja opção de parcelamento, a mercadoria deve apresentar tanto o valor total à vista quanto o valor das parcelas, incluindo informações sobre juros, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo. 

Ao pagar à vista ou parcelado, com cartões de débito, crédito ou crediários, o estabelecimento pode repassar aos consumidores as taxas administrativas decorrentes da forma de pagamento, mas esta condição, deve ser avisada aos consumidores, por meio de cartazes de fácil compreensão e em locais visíveis pelo consumidor, que poderá escolher a melhor forma de pagamento ou até desistir da compra. Caso contrário, se o consumidor não for avisado previamente sobre a cobrança diferenciada, não está obrigado a pagar a mais pela compra. 

COMPRAS VIRTUAIS

O consumidor deve procurar no site da empresa por selos como “Internet Segura” e “Site Seguro” e observar se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado na parte superior esquerda. Verifique também se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço. Não faça compras a partir de e-mails não solicitados (SPAM) e nunca realize compras por meio de propagandas em redes sociais. Compre apenas por meio dos sites oficiais da empresa. 

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, em domicílio através de telemarketing, catálogos ou internet, é imprescindível exigir um comprovante da data de entrega combinada. Ao receber o produto, o consumidor terá até 7 dias, para cancelar a compra e solicitar a devolução do valor pago ou solicitar a troca sem despesas de frete. 

LOJAS FÍSICAS

É importante ressaltar que não há obrigatoriedade por parte do estabelecimento em realizar a troca de produtos por motivos de cor, tamanho ou gosto. Independentemente da modalidade de compra, a nota fiscal deve ser exigida, pois é um documento importante para, caso o item tenha defeitos, acionar a garantia.

No caso de reclamações sobre defeitos evidentes e de fácil constatação, o prazo da garantia para produtos não duráveis é de 30 dias, enquanto para produtos duráveis é de 90 dias.

ATENDIMENTO

O PROCON Hortolândia orienta os consumidores a denunciarem irregularidades pelo telefone ou pessoalmente no Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini”, rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia/SP – CEP 13.184-792. Telefones: (19) 3965-1400 – Ramais 7022 / 7034, WhatsApp (19) 99635-4208, e-mail procon@hortolandia.sp.gov.br.

Publicado em:Assuntos Jurídicos,Procon e Consumidor

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