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Prazo para renegociar dívidas com desconto junto à Prefeitura de Hortolândia acaba nesta terça (31/03)

Campanha do Refis 2025 está chegando ao fim

O  Programa de Regularização Fiscal, em realização pela Prefeitura, está chegando ao fim. O prazo para aderir ao Refis/2025 terminará na próxima terça-feira (31/03). Até lá, o contribuinte de Hortolândia poderá negociar as dívidas ativas existentes até o dia 31/12/2025, junto ao Poder Público, obtendo desconto de multas e juros.

Quem está com pendências assim precisará se apressar para aproveitar as vantajosas condições de pagamento e regularizar os chamados “créditos tributários e não tributários, constituídos e vencidos”. Dados da Secretaria de Finanças mostram que, até esta terça-feira (24/03), o Programa contabilizava 8.946 adesões ao Refis 2025. Destas, 7.035 eram de contribuintes que fizeram acordos parcelados e 1.911 dos que pagaram à vista seus débitos. Segundo dados da Divisão de Dívida Ativa, o valor total negociado, até agora, é de R$ 13.158.207,47.

Poderão aderir à campanha do Refis 2025 contribuintes de Hortolândia com pendências de valores de até R$ 13 mil. A estimativa da Secretaria de Finanças é beneficiar mais de 60 mil pessoas que atualmente estão em situação irregular perante os cofres públicos, por dívidas relativas ao não pagamento de taxas, multas e impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), por exemplo. A iniciativa foi retomada após três anos de interrupção, de 2022 a 2024.

Incluídos no Refis 2025:

  • créditos tributários (IPTU, ISSQN, ISS na construção civil, taxas e contribuições);
  • créditos não tributários (multas administrativas de natureza tributária);
  • débitos oriundos de parcelamentos anteriores não quitados;
  • débitos em fase de execução fiscal ou em discussão judicial.

Excluídos do Refis 2025:

  • débitos de natureza indenizatória ou de ressarcimento;
  • multas decorrentes de infrações administrativas não tributárias;
  • débitos cujo montante consolidado por contribuinte seja superior a R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Condições de pagamento

A Prefeitura oferecerá a quem aderir ao Refis pelo menos quatro condições de pagamento, todas elas com reduções da multa e dos juros de mora. 

Confira abaixo:

  • em parcela única: redução de 100% da multa e dos juros;
  • em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas: redução de 90% da multa e 80% dos juros;
  • em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas: redução de 70% da multa e 60% dos juros;
  • em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas: redução de 50% da multa e 40% dos juros.

Se o contribuinte tem débito na chamada “Dívida Ativa” é preciso atentar para um fato importante. Nestes casos de débitos ajuizados, o pagamento ou parcelamento abrangerá também os honorários advocatícios. O pagamento desses valores será realizado junto com as parcelas do débito principal, em até seis parcelas mensais e sucessivas. As demais parcelas, se houver, vencerão nos meses subsequentes.

Como agendar atendimento presencial

Para aderir ao Refis 2025 e optar por uma destas modalidades de pagamento, é preciso agendar atendimento presencial, que será feito na Praça de Atendimento do Paço Municipal, localizado na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan.

O agendamento poderá ser feito de modo remoto, pela internet, por meio do Portal Hortolândia Fácil (veja abaixo). Isso evitará filas e agilizará o atendimento.

Passo a passo para o agendamento online do Refis:

1 – Escaneie o QR Code acima

2 – Faça login no GOV.BR clicando em [Entrar com gov.br]

3 – Ou pelo e-mail 

E-mail 

Senha

4 – Clicar em [Dias Disponíveis]

5 – Escolher um dia e clicar nele [Terça Dia Disponível]

6 – Escolher um horário e clicar nele [11:10]

7 – Clicar em [Enviar]

ATENÇÃO!

Se o cadastro estiver desatualizado ou for o 1° acesso, é necessário realizar as atualizações solicitadas e em seguida, escanear o QR Code novamente.

Para a adesão ao programa, o contribuinte deverá formalizar:

  • requerimento de adesão;
  • termo de confissão de dívida;
  • documento de identificação e comprovante de inscrição municipal, se for o caso;
  • aceitação dos termos de compromisso do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte;
  • a adesão será considerada homologada com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

Publicado em:Finanças,Finanças e Tributos,Sem categoria

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