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Pensão por Morte - Hortoprev (Servidor)

Pensão por Morte - Hortoprev (Servidor)

Descrição do Serviço

Serviço destinado ao dependente do ex-segurado (falecido) do HORTOPREV, para fins de pensão por morte. Este processo consiste na oficialização do direito de pensão por morte junto ao HORTOPREV.

Para solicitar este serviço, o interessado deve estar na condição de dependente do segurado, conforme Art. 10 da Lei Municipal nº 965/2001 e alterações posteriores, comprovada por meio de documentação.

Solicitações que não atenderem as exigências serão indeferidas automaticamente.

Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página.

O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • RG;
  • CPF;
  • Pis/Pasep;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de óbito;
  • Declaração de inexistência de dependentes (INSS).
  • Certidão de casamento, se casado(a) (atualizada/averbada):
  • RG (cônjuge),
  • CPF (cônjuge)
  • Comprovante de endereço (até 90 dias);
  •  Certidão de nascimento (filhos menores de 21 anos de idade):
  • RG (filhos menores de 21 anos de idade),
  • CPF (filhos menores de 21 anos),
  • Outros: documentação comprobatória de dependência. 

Atenção: não serão aceitas cópias ou reprografias digitalizadas, somente digitalização dos documentos originais em PDF ou documentos digitais oficiais.

  • Art. 40 da Constituição Federal;
  • Emenda Constitucional nº 41/2003;
  • Emenda Constitucional nº 47/2005.

Contato e Dúvidas