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Isenção de IPTU (Pessoas com Comorbidades)

Isenção de IPTU (Pessoas com Comorbidades)

Descrição do Serviço

Reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ao imóvel de propriedade, cuja totalidade do imóvel seja de pessoa com deficiência, portador do vírus HIV, ou hanseníase, câncer, doenças infecto contagiosas ou degenerativas, congênitas ou adquiridas, desde que obstruam a participação do contribuinte de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento, devidamente laudadas por médico especialista (de acordo com o Artigo 217, Inciso III da LC 110/2021). O pedido deve ser apresentado até o dia 31 de outubro  do ano anterior da isenção solicitada. 

Requisitos para a obtenção da isenção:

  • Imóvel com terreno de até 500 metros quadrados;
  • Imóvel com área construída de até 300 metros quadrados;
  • A renda de toda a família não pode ultrapassar o valor de 3 salários-mínimos e meio.

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O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
  • Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
  • Matrícula atualizada do imóvel, Escritura ou Contrato de compra e venda do imóvel;
  • Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia (baixe aqui);
  • Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel (baixe aqui) ou que mora sozinho (baixe aqui);
  • Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes do imóvel;
  • Holerite atualizado, caso não esteja trabalhando anexar declaração que não está trabalhando de todos os residentes do imóvel;
  • Laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 dias antes da protocolização do requerimento, atestando a espécie e o grau ou nível da doença e a dificuldade para desempenho de funções, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional da doença – CID, bem como a provável causa da deficiência ou doença e ainda com indicação do nome completo, número de identidade (RG) e número de CPF (baixe aqui);
  • Caso o(a) requerente seja viúvo(a), é necessário apresenta o inventário;
  • Caso o(a) requerente seja divorciado(a), é necessário apresentar o formal de partilha.

Até 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada.

Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).

Contato e Dúvidas