Programa de Regularização Fiscal da Prefeitura se encerrará no dia 20 de dezembro
Contribuintes de Hortolândia com pendências financeiras junto ao Poder Público estão procurando a Prefeitura, a fim de aproveitar as vantagens oferecidas pelo Programa de Regularização Fiscal, iniciado em outubro passado. Segundo dados da Secretaria de Finanças, até esta quinta-feira (27/11),1.332 já haviam aderido ao Refis 2025.
A maioria dos acordos firmados, 93%, diz respeito a dívidas de pessoas físicas e 7%, de pessoas jurídicas. Segundo a Divisão de Dívida Ativa, o valor total negociado até o momento é de R$ 2.745.875,91. A expectativa da Secretaria de Finanças é que o processo de adesão se amplie nas próximas semanas, uma vez que o Programa se encerrará no dia 20 de dezembro.
Campanha do Refis 2025
A campanha do Refis 2025 visa oferecer aos contribuintes de Hortolândia a possibilidade de regularizarem pendências junto ao Poder Público de valores de até R$ 13 mil, relativos ao período que vai até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa foi retomada após três anos de interrupção, de 2022 a 2024.
A estimativa da Secretaria de Finanças com a campanha é beneficiar mais de 60 mil pessoas que atualmente estão em situação irregular perante os cofres públicos, por dívidas relativas ao não pagamento de taxas, multas e impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), por exemplo.
Condições de pagamento
A Prefeitura oferecerá a quem aderir ao Refis pelo menos quatro condições de pagamento, todas elas com reduções da multa e dos juros de mora.
Confira abaixo:
- em parcela única: redução de 100% da multa e dos juros;
- em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas: redução de 90% da multa e 80% dos juros;
- em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas: redução de 70% da multa e 60% dos juros;
- em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas: redução de 50% da multa e 40% dos juros.
Se o contribuinte tem débito na chamada “Dívida Ativa” é preciso atentar para um fato importante. Nestes casos de débitos ajuizados, o pagamento ou parcelamento abrangerá também os honorários advocatícios. O pagamento desses valores será realizado junto com as parcelas do débito principal, em até seis parcelas mensais e sucessivas. As demais parcelas, se houver, vencerão nos meses subsequentes.
Como agendar atendimento presencial
Para aderir ao Refis 2025 e optar por uma destas modalidades de pagamento, é preciso agendar atendimento presencial, que será feito na Praça de Atendimento do Paço Municipal, localizado na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan.
O agendamento poderá ser feito de modo remoto, pela internet, por meio do Portal Hortolândia Fácil (veja abaixo). Isso evitará filas e agilizará o atendimento.
Passo a passo para o agendamento online do Refis:

1 – Escaneie o QR Code acima
2 – Faça login no GOV.BR clicando em [Entrar com gov.br]
3 – Ou pelo e-mail
Senha
4 – Clicar em [Dias Disponíveis]
5 – Escolher um dia e clicar nele [Terça Dia Disponível]
6 – Escolher um horário e clicar nele [11:10]
7 – Clicar em [Enviar]
ATENÇÃO!
Se o cadastro estiver desatualizado ou for o 1° acesso, é necessário realizar as atualizações solicitadas e em seguida, escanear o QR Code novamente.
Veja abaixo o que poderá e o que não poderá ser incluído no Refis 2025:
Incluídos no Refis 2025:
- créditos tributários (IPTU, ISSQN, ISS na construção civil, taxas e contribuições);
- créditos não tributários (multas administrativas de natureza tributária);
- débitos oriundos de parcelamentos anteriores não quitados;
- débitos em fase de execução fiscal ou em discussão judicial.
Excluídos do Refis 2025:
- débitos de natureza indenizatória ou de ressarcimento;
- multas decorrentes de infrações administrativas não tributárias;
- débitos cujo montante consolidado por contribuinte seja superior a R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Para a adesão ao programa, o contribuinte deverá formalizar:
- requerimento de adesão;
- termo de confissão de dívida;
- documento de identificação e comprovante de inscrição municipal, se for o caso;
- aceitação dos termos de compromisso do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte;
- a adesão será considerada homologada com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.








