Procon Hortolândia: Consumidor deve ficar atento contra fraudes em compras do “Dia dos Namorados”

Órgão vinculado à Prefeitura orienta sobre direitos ao adquirir bens e serviços na data

O Dia dos Namorados, comemorado no dia 12 de junho, é uma data conhecida por movimentar diversos tipos de comércios e, para evitar problemas na hora da compra, o Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado à Prefeitura, orienta os consumidores sobre cuidados, tanto para obter presentes como serviços. De acordo com o órgão, as orientações vão desde a pesquisa antes de adquirir o produto ou serviço em busca do melhor preço até saber se o que é desejado cabe no orçamento para evitar endividamento. O pagamento à vista é importante em caso de descontos atrativos. Flores e cestas de presentes tendem a aumentar o preço, portanto, é necessário certificar-se que o valor não está sendo abusivo. 

No caso dos alimentos das cestas, os itens devem estar dentro do prazo de validade e sem contato direto entre alimentos e produtos químicos. Nos restaurantes e casas noturnas, a taxa de serviço deve ser informada no cardápio e na nota fiscal de forma clara, sendo a cobrança opcional. A consumação mínima é ilegal, assim como a multa pela perda da comanda. Ao contratar serviços de hotéis e motéis, os estabelecimentos têm a obrigação de prestar esclarecimentos sobre os preços praticados, incluindo os itens do frigobar, que devem ser informados previamente e por escrito.

COMPRAS VIRTUAIS

O consumidor deve procurar no site da empresa por selos como “Internet Segura” e “Site Seguro” e observar se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado na parte superior esquerda. Verifique também se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço. Não faça compras a partir de e-mails não solicitados (SPAM) e nunca realize compras por meio de propagandas em redes sociais. Compre apenas por meio dos sites oficiais da empresa. 

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, em domicílio através de telemarketing, catálogos ou internet, é imprescindível exigir um comprovante da data de entrega combinada. Ao receber o produto, o consumidor terá até 7 dias, para cancelar a compra e solicitar a devolução do valor pago ou solicitar a troca sem despesas de frete. 

LOJAS FÍSICAS

É importante ressaltar que não há obrigatoriedade por parte do estabelecimento em realizar a troca de produtos por motivos de cor, tamanho ou gosto. Independentemente da modalidade de compra, a nota fiscal deve ser exigida, pois é um documento importante para, caso o item tenha defeitos, acionar a garantia.

No caso de reclamações sobre defeitos evidentes e de fácil constatação, o prazo da garantia para produtos não duráveis é de 30 dias, enquanto para produtos duráveis é de 90 dias.

PROCON NO PAÇO MUNICIPAL

O Procon de Hortolândia funciona no “Palácio dos Migrantes Paço Municipal Prefeito Ângelo Augusto Perugini”, localizado na Rua Projetada 12, nº 100, no Jardim Metropolitan, próximo à Ponte Estaiada. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. O órgão pode ser procurado para registrar reclamações e denúncias contra empresas e estabelecimentos comerciais, dentre outros serviços, como orientações sobre legislação e questões relacionadas ao consumo.