Município criou ferramenta jurídica para captar e utilizar recursos disponibilizados pelo Estado, via ICMS Ambiental
Hortolândia agora conta com uma ferramenta jurídica própria para captar e utilizar recursos públicos, vindos do Governo do Estado de São Paulo, para uso específico na área ambiental. É a Lei 4.475/2025, publicada na edição 2482, da última quinta-feira (12/06), do Diário Oficial Eletrônico do Município. Ela altera os arts. 3º e 5º da Lei nº 2.688, de 23 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Fundo Municipal de Meio Ambiente”.
Por meio dela, recursos financeiros provenientes do ICMS Ambiental (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação), repassados anualmente à Prefeitura, passarão a ser encaminhados ao FMMA (Fundo Municipal de Meio Ambiente), gerenciado pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Climáticos, em articulação com o CMMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente).
Criado em 2021, o ICMS Ambiental é um repasse financeiro anual, feito pelo Governo do Estado, a municípios paulistas que adotam boas práticas ambientais, monitoradas por meio da plataforma SIGAM (Sistema Integrado de Gestão Ambiental do Estado de São Paulo). Esse incentivo financeiro, regulamentado pela Lei Estadual nº 17.348/2021, busca recompensar cidades que preservam áreas protegidas, promovem a restauração florestal e conservam a biodiversidade. No seu cálculo, o ICMS Ambiental leva em conta quatro critérios principais: a preservação de áreas de proteção ambiental, a existência de vegetação nativa, a conservação de mananciais de água e a realização de ações de restauração florestal.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Climáticos, este recurso é de grande importância para os municípios que priorizam a área ambiental, como Hortolândia, pois busca estimular a gestão ambiental municipal e a conservação da biodiversidade, além de melhorar a qualidade de vida da população.
“A transferência desta porção tem como alguns de seus importantes benefícios reconhecer o valor ambiental, estimular a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, indo totalmente ao encontro das políticas públicas estabelecidas e atualmente executadas por Hortolândia. O Município, conforme demonstra a plataforma SIGAM (Sistema Integrado de Gestão Ambiental do Estado de São Paulo) já é contemplado por suas ações produzidas com um percentual desde 2021 por atender os critérios e requisitos ambientais”, explica a secretária da Pasta, Eliane Nascimento.
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Climáticos, o montante repassado varia de ano para ano e pode representar até 2% do valor total do ICMS destinado ao município. A previsão é que ele passe a ter destinação específica em 2026, após previsão orçamentária.