Hortolândia retoma Programa de Regularização Fiscal

Campanha do Refis 2025 começará na próxima quarta-feira (08/10) e poderá beneficiar mais de 60 mil pessoas

Hortolândia retomará, neste ano, o Programa de Regularização Fiscal, após uma interrupção de três anos, durante o período que vai de 2022 a 2024. A campanha do Refis 2025, a ser promovida pela Prefeitura, começará na próxima quarta-feira (08/10), estendendo-se até o dia 20 de dezembro. A medida está publicada na edição 2582 do Diário Oficial Eletrônico, desta quinta-feira (02/10).

Segundo a Secretaria de Finanças, a campanha visa promover a regularização de pendências junto ao Poder Público de valores considerados de menor monta, de até R$ 13 mil, relativos ao período que vai até 31 de dezembro de 2024. A estimativa é beneficiar mais de 60 mil pessoas que atualmente estão em situação irregular perante os cofres públicos, por dívidas relativas ao não pagamento de taxas, multas  e impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), por exemplo. 

Para a Secretaria de Finanças, o Refis oferece benefícios significativos, tanto do ponto de vista social quanto fiscal, para as duas partes envolvidas – o contribuinte e a Prefeitura. Se para o contribuinte oferece a oportunidade de regularizar sua situação fiscal de maneira mais barata e suave, oferecendo condições especiais de parcelamento e redução de juros e multas, para a Administração Pública representa “uma ferramenta estratégica para aumentar a arrecadação municipal de forma eficiente, direcionando os recursos obtidos para áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura”, avalia o secretário da Pasta, Antônio Agnelo Bonadio.

Condições de pagamento

A Prefeitura oferecerá a quem aderir ao Refis pelo menos quatro condições de pagamento, todas elas com reduções da multa e dos juros de mora. 

Confira abaixo:

  • em parcela única: redução de 100% da multa e dos juros;
  • em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas: redução de 90% da multa e 80% dos juros;
  • em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas: redução de 70% da multa e 60% dos juros;
  • em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas: redução de 50% da multa e 40% dos juros.

Se o contribuinte tem débito na chamada “Dívida Ativa” é preciso atentar para um fato importante. Nestes casos de débitos ajuizados, o pagamento ou parcelamento abrangerá também os honorários advocatícios. O pagamento desses valores será realizado junto com as parcelas do débito principal, em até seis parcelas mensais e sucessivas. As demais parcelas, se houver, vencerão nos meses subsequentes.

Como agendar atendimento presencial

Para aderir ao Refis 2025 e optar por uma destas modalidades de pagamento, é preciso agendar atendimento presencial, que será feito na Praça de Atendimento do Paço Municipal, localizado na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan.

O agendamento poderá ser feito de modo remoto, pela internet, por meio do Portal Hortolândia Fácil (veja abaixo). Isso evitará filas e agilizará o atendimento.

Passo a passo para o agendamento online

1 – Acesse o seguinte linkhttps://facil.hortolandia.sp.gov.br/156/atualizacao-cadastral-do-imovel-urbano/atualizacao-de-titularidade-para-fins-de-refis-2025,

2 – Clique em “Solicitar Serviço”

3 – Faça login no gov.br clicando em “Entrar com gov.br

4 – Ou pelo E-mail “Áreas para E-mail e Senha”

5 – Clique em “Áreas disponíveis”

6 – Escolha um dia e clique “Data disponível”

7 – Escolha um horário e clique “Horário”

8 – Clique em “Enviar”

Veja abaixo o que poderá e o que não poderá ser incluído no Refis 2025:

Incluídos no Refis 2025:

  • créditos tributários (IPTU, ISSQN, ISS na construção civil, taxas e contribuições);
  • créditos não tributários (multas administrativas de natureza tributária);
  • débitos oriundos de parcelamentos anteriores não quitados;
  • débitos em fase de execução fiscal ou em discussão judicial.

Excluídos do Refis 2025:

  • débitos de natureza indenizatória ou de ressarcimento;
  • multas decorrentes de infrações administrativas não tributárias;
  •  débitos cujo montante consolidado por contribuinte seja superior a R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Para a adesão ao programa, o contribuinte deverá formalizar:

  • requerimento de adesão;
  • termo de confissão de dívida;
  • documento de identificação e comprovante de inscrição municipal, se for o caso;
  • aceitação dos termos de compromisso do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte;
  • a adesão será considerada homologada com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

Conforme avalia Bonadio, quando se cria condições propícias para o contribuinte, isso acaba trazendo uma arrecadação adicional da dívida ativa, que é importante também para a cidade, para a manutenção dos serviços, a aplicação de recursos adicionais no ensino, na saúde e também para o cuidado da cidade.