Hortolândia prorroga até 31 de março Campanha do Refis 2025

População agora terá mais 90 dias para para aderir ao Programa de Regularização Fiscal da Prefeitura

Hortolândia prorrogou até 31 de março o prazo para aderir ao Refis 2025 (Programa de Regularização Fiscal) da Prefeitura. Anteriormente, o prazo se encerraria no próximo sábado (20/12). Com isso, contribuintes com pendências financeiras junto ao Poder Público ganham aproximadamente mais 90 dias para aproveitar as vantagens oferecidas pelo Programa, iniciado em outubro passado. O Projeto de Lei nº 263/2025, que altera a data do fim da campanha, foi aprovado, na noite desta segunda-feira (15/12), pela Câmara Municipal. 

Até esta segunda-feira (15/12), a Secretaria de Finanças contabilizava 2.082 adesões ao Refis 2025. Destas, 1.461 eram de contribuintes que fizeram acordos parcelados e 621 dos que pagaram à vista seus débitos. Segundo dados da Divisão de Dívida Ativa, o valor total negociado, até agora, é de R$ 4.446.475,50.

“A adesão está melhorando um pouco, mas o resultado ainda não capturou tudo aquilo que a gente poderia exatamente arrecadar com essa proposta. Então, é positiva a prorrogação, porque vai dar oportunidade e o pessoal virá com mais calma para fazer o parcelamento e acertar os seus débitos”, afirma o secretário de Finanças, Antonio Agnelo Bonadio.

Campanha do Refis 2025

A estimativa da Secretaria de Finanças com a campanha do Refis 2025 é beneficiar mais de 60 mil pessoas que atualmente estão em situação irregular perante os cofres públicos, por dívidas relativas ao não pagamento de taxas, multas e impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), por exemplo.

A campanha do Refis 2025 visa oferecer aos contribuintes de Hortolândia a possibilidade de regularizarem pendências junto ao Poder Público de valores de até R$ 13 mil, relativos ao período que vai até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa foi retomada após três anos de interrupção, de 2022 a 2024.

Condições de pagamento

A Prefeitura oferecerá a quem aderir ao Refis pelo menos quatro condições de pagamento, todas elas com reduções da multa e dos juros de mora. 

Confira abaixo:

  • em parcela única: redução de 100% da multa e dos juros;
  • em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas: redução de 90% da multa e 80% dos juros;
  • em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas: redução de 70% da multa e 60% dos juros;
  • em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas: redução de 50% da multa e 40% dos juros.

Se o contribuinte tem débito na chamada “Dívida Ativa” é preciso atentar para um fato importante. Nestes casos de débitos ajuizados, o pagamento ou parcelamento abrangerá também os honorários advocatícios. O pagamento desses valores será realizado junto com as parcelas do débito principal, em até seis parcelas mensais e sucessivas. As demais parcelas, se houver, vencerão nos meses subsequentes.

Como agendar atendimento presencial

Para aderir ao Refis 2025 e optar por uma destas modalidades de pagamento, é preciso agendar atendimento presencial, que será feito na Praça de Atendimento do Paço Municipal, localizado na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan.

O agendamento poderá ser feito de modo remoto, pela internet, por meio do Portal Hortolândia Fácil (veja abaixo). Isso evitará filas e agilizará o atendimento.

Passo a passo para o agendamento online do Refis:

1 – Escaneie o QR Code acima

2 – Faça login no GOV.BR clicando em [Entrar com gov.br]

3 – Ou pelo e-mail 

E-mail 

Senha

4 – Clicar em [Dias Disponíveis]

5 – Escolher um dia e clicar nele [Terça Dia Disponível]

6 – Escolher um horário e clicar nele [11:10]

7 – Clicar em [Enviar]

ATENÇÃO!

Se o cadastro estiver desatualizado ou for o 1° acesso, é necessário realizar as atualizações solicitadas e em seguida, escanear o QR Code novamente.

Veja abaixo o que poderá e o que não poderá ser incluído no Refis 2025:

Incluídos no Refis 2025:

  • créditos tributários (IPTU, ISSQN, ISS na construção civil, taxas e contribuições);
  • créditos não tributários (multas administrativas de natureza tributária);
  • débitos oriundos de parcelamentos anteriores não quitados;
  • débitos em fase de execução fiscal ou em discussão judicial.

Excluídos do Refis 2025:

  • débitos de natureza indenizatória ou de ressarcimento;
  • multas decorrentes de infrações administrativas não tributárias;
  •  débitos cujo montante consolidado por contribuinte seja superior a R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Para a adesão ao programa, o contribuinte deverá formalizar:

  • requerimento de adesão;
  • termo de confissão de dívida;
  • documento de identificação e comprovante de inscrição municipal, se for o caso;
  • aceitação dos termos de compromisso do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte;
  • a adesão será considerada homologada com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.