Descrição do Serviço
Este serviço serve para informar a prefeitura que o lançamento de guia de ITBI foi lançado com algum erro, por isso houve a emissão de uma segunda guia com os dados corretos que devem ser compensados ou ressarcidos, caso o contribuinte tenha pagado as duas guias. Também se aplica à possibilidade de a transação que gerou a guia ter sido cancelada.
- RG/CPF;
- Contrato, escritura ou documento que gerou a guia;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Guia do ITBI;
- Comprovante de pagamento;
- Se pessoa jurídica: contrato social;
- Em caso de cancelamento da negociação, apresentar declaração do órgão comprovando o ato;
- Em caso de compensação, anexar a guia a ser compensada;
- Procuração, caso não seja a parte.
30 dias.
Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).
Palavras-chave: RESTITUIÇÃO; COMPENSAÇÃO; ITBI.