Ressarcimento IPVA

Descrição do Serviço

Trata-se de um programa de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores na cidade de Hortolândia. O programa tem como objetivo estimular a colocação e a transferência de veículos automotivos no município de Hortolândia, trazendo benefícios aos participantes.

 

Para participar, é necessário abrir um processo administrativo, anexando toda a documentação solicitada e informando corretamente os dados bancários para o ressarcimento, incluindo banco, agência, número e tipo de conta.

 

  • Documento que comprova a propriedade do veículo automotor;
  • Documento de identificação do proprietário do veículo (RG, CPF ou CNPJ);
  • Comprovante de pagamento da transferência do veículo para Hortolândia;
  • Comprovante do pagamento do IPVA do veículo já licenciado em Hortolândia

* Para carros usados: 

  • Documento que comprova a transferência do veículo para o Município de Hortolândia com data posterior a 14/12/2023;

* Para carros novos:

  • Documento que comprova o licenciamento no Município de Hortolândia com data posterior a 14/12/2023 e nota fiscal da compra.
  • Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal);
  • Lei Complementar nº 136, de 14 de dezembro de 2023 (Ressarcimento de IPVA em Hortolândia).

Contato e Dúvidas

E-mail: dividaativa.smf@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 3965-1400

Ramais: 7257 e 7213

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Praça de Atendimento.

Palavras-chave: RESSARCIMENTO; IPVA; VEÍCULOS; IMPOSTO.

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