Descrição do Serviço
Contestar uma infração de trânsito imposta pela autoridade que realizou a autuação. Deverá ser julgada pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), conforme artigos 285 e 289-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.
Pessoa Física:
- Requerimento de defesa;
- Notificação de autuação;
- Documento do veículo;
- CNH ou RG e CPF do requerente;
- Comprovante de endereço atual;
- Documentos e/ou fotos que possam comprovar e reforçar a alegação a ser formulada (opcional).
Pessoa Jurídica:
- Requerimento de defesa;
- Notificação de autuação;
- Documento do veículo;
- CNH ou RG e CPF do representante legal;
- Comprovante de endereço atual;
- Contrato social da empresa;
- Documentos e/ou fotos que possam comprovar e reforçar a alegação a ser formulada (opcional).
30 dias corridos a partir da data da postagem da notificação de penalidade.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Palavras-chave: RECURSO; 1ª INSTÂNCIA; JARI.