Coleta de Lixo Infectante e Perfurocortante

Descrição do Serviço

O lixo infectante produzido por clínicas da área da saúde e estética, hospitais, consultórios, laboratórios, estúdios de tatuagem e estabelecimentos similares, indicados no Art. 48 da Lei Federal nº 3.443, de 11 de dezembro de 2017, deve ser separado do lixo comum.

 

Caso a sua empresa produza esse tipo de lixo, você deve solicitar a retirada desses resíduos ou contratar serviço particular de coleta, transporte, tratamento e destinação de seus resíduos, devidamente licenciados por órgãos de saúde e meio ambiente.

 

Quem pode solicitar? O empresário ou o procurador. 

 

Solicitação: via agendamento presencial ou online.

  • Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Comprovante de endereço (emitido há no máximo 90 dias).
  • Art. 48 da Lei Federal nº 3.443, de 11 de dezembro de 2017;
  • Art. 13 da Lei Municipal n° 4.062, de 25 de novembro de 2022.

Contato e Dúvidas

E-mail: residuosinfectantes.smsu@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 3965-1400 – Ramal: 7108

WhatsApp: (19) 9 9979-9071

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Endereço: Rua Projetada 12, nº 100 – Jardim Metropolitan – Hortolândia

Palavras-chave: COLETA; LIXO; PERFUROCORTANTE; SERVIÇOS URBANOS.

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