Descrição do Serviço
O lixo infectante produzido por clínicas da área da saúde e estética, hospitais, consultórios, laboratórios, estúdios de tatuagem e estabelecimentos similares, indicados no Art. 48 da Lei Federal nº 3.443, de 11 de dezembro de 2017, deve ser separado do lixo comum.
Caso a sua empresa produza esse tipo de lixo, você deve solicitar a retirada desses resíduos ou contratar serviço particular de coleta, transporte, tratamento e destinação de seus resíduos, devidamente licenciados por órgãos de saúde e meio ambiente.
Quem pode solicitar? O empresário ou o procurador.
Solicitação: via agendamento presencial ou online.
- Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Comprovante de endereço (emitido há no máximo 90 dias).
30 dias.
- Art. 48 da Lei Federal nº 3.443, de 11 de dezembro de 2017;
- Art. 13 da Lei Municipal n° 4.062, de 25 de novembro de 2022.
Contato e Dúvidas
E-mail: residuosinfectantes.smsu@hortolandia.sp.gov.br
Telefone: (19) 3965-1400 – Ramal: 7108
WhatsApp: (19) 9 9979-9071
Palavras-chave: COLETA; LIXO; PERFUROCORTANTE; SERVIÇOS URBANOS.