Descrição do Serviço
A Certidão Positiva com Efeito Negativa é o documento que comprova que o munícipe ou o empreendedor possui débitos (imobiliários e mobiliários) em Dívida Ativa no Município, mas foram renegociados e estão sendo pagos em dia.
- RG do proprietário, no caso de Imóvel, e CPF do Sócio, no caso de Empresa;
- Inscrição Cadastral;
- Procuração, caso não seja a parte.
5 dias.
Lei Complementar 110/2021 (Código Tributário Municipal).
Palavras-chave: CERTIDÃO NEGATIVA; NEGATIVA COM EFEITO DE POSITIVA; DÉBITOS; CND.