Certidão de não Desapropriação

Descrição do Serviço

Trata-se do documento emitido com a informação se consta processo de desapropriação ou decreto de utilidade pública para um determinado imóvel.

  • Matrícula do imóvel atualizada;
  • Contrato de compra e venda (caso não conste averbação de titularidade na matrícula);
  • RG/CPF;
  • Levantamento topográfico em caso de gleba;
  • Procuração, se for o caso.

10 UFMH (Unidade Fiscal do Município de Hortolândia). 

15 dias. 

Código de Obras vigente. 

Contato e Dúvidas

E-mail: expediente@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 39651400

Ramais: 8020 ou 8029

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan.

Palavras-chave: CERTIDÃO; NÃO DESAPROPRIAÇÃO; IMÓVEIS.

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