Autorização para que o Estudante Receba Atendimento do Profissional Terapêutico do Convênio na Unidade Escolar

Descrição do Serviço

Solicitação para que o profissional terapêutico vinculado ao convênio médico particular da criança/estudante realize o atendimento diretamente na Unidade Escolar. A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia autoriza o acesso dos referidos profissionais para a realização do acompanhamento ou atendimento terapêutico no ambiente escolar, desde que devidamente solicitado e fundamentado em laudo médico que descreva a necessidade dessa
intervenção.

  • Laudo médico com CID e prescrição do atendimento;

  • Certidão de nascimento ou RG da criança;

  • RG do responsável legal da criança.

  • Lei 12.764/12, Lei 17.798/2023;
  • Lei Municipal nº 3131, de 03 de julho de 2015.

Contato e Dúvidas

E-mail:sec.supervisao@hortolandia.sp.gov.br
Telefone:
(19) 3897-8400

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Secretaria de Educação

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Praça de Atendimento.

Palavras-chave: AUTORIZAÇÃO; ATENDIMENTO; TERAPÊUTICO; CONVÊNIO; UNIDADE ESCOLAR.

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