Descrição do Serviço
Este serviço oferece a autorização para o corte de árvores isoladas, sejam nativas ou exóticas, em empreendimentos licenciados pelo município, bem como em condomínios isentos de aprovação pelo GRAPROHAB. Também inclui a autorização para o corte de árvores exclusivamente exóticas em empreendimentos, condomínios e loteamentos licenciados pela cetesb.
Adicionalmente, permite a supressão de vegetação em estágios pioneiros e iniciais, sempre com a anuência prévia da CETESB. Este serviço assegura que todas as atividades de corte e supressão sejam realizadas de acordo com as normas ambientais vigentes, garantindo o devido licenciamento e proteção ambiental.
Para casos que envolvem a supressão de espécies nativas, é necessário, além desta Solicitação, iniciar um processo junto ao Ibama através do Sistema Sinaflor.
- Acesso ao Sistema através do link: https://www.ibama.gov.br/sinaflor;
- Acessar aos Manuais na Página Inicial para orientação no preenchimento;
- Cursos EAD para Acesso do Empreendedor e Acesso do Responsável Técnico através do link https://www.ibama.gov.br/notas/1480-ead
- Também seguem sugestões de vídeos explicativos no Youtube para utilização do
Sistema Sinaflor: https://www.youtube.com/watch?v=ZXK7mQTcZgQ e
https://www.youtube.com/watch?v=7NbaI3yJdcc
* Para supressão de espécies exóticas e Intervenção em APP sem a presença de espécies nativas, NÃO será necessária a abertura de Processo junto ao Ibama
- Declaração de Veracidade (baixar modelo) (o documento deverá ser assinado com assinatura digital
devidamente reconhecido pela Autoridade Certificadora ICP-Brasil); - Solicitação de Corte de árvore e/ou supressão de vegetação (baixar modelo) (o documento deverá ser assinado com assinatura digital devidamente reconhecido pela Autoridade Certificadora ICP-Brasil);
- Procuração (baixar modelo);
- Justificativa da necessidade da obra e de Supressão de vegetação e ou Intervenção em APP, informando ainda de que não há alternativas técnicas locacionais para a realização da obra evitando as supressões e intervenções (o documento deverá estar assinado por um responsável técnico da pasta);
- Roteiro de acesso;
- Cópia do RG e CPF e Portaria de nomeação do secretário da pasta;
- Cartão CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Croqui indicando a localização de todas as árvores isoladas existentes na propriedade, indicando de cor diferenciada as que serão para supressão ou transplante, com legenda. Além da via digital, apresentar uma via impressa na Secretaria para vistoria in loco;
- Projeto do imóvel ou empreendimento aprovado ou pré-aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica;
- Laudo de Caracterização de Vegetação e Projeto de Compensação Ambiental assinado com Certificado Digital, com levantamento detalhado de todas as árvores e vegetações existentes na propriedade, especificando aquelas propostas para supressão, com:
- Identificação das espécies, contemplando o nome científico e popular;
- Identificar se trata de espécie ameaçada de extinção ou objeto de especial proteção;
- Quantidade;
- DAP – Diâmetro à Altura do Peito;
- Altura;
- Volume lenhoso estimado de cada árvore e do total a serem suprimidas;
- Coordenada geográfica em UTM de cada árvore;
- Fotos das árvores e/ou vegetações solicitadas para corte.
* Para a Compensação Ambiental, consultar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sobre as legislações municipais e estaduais vigentes.
- Cronograma de Exploração com volumetria informando quando serão suprimidas as árvores autorizadas durante 12 meses e as destinações das toras e galhos;
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Laudo de Caracterização de Vegetação e Projeto de Compensação Ambiental e do Cronograma de Exploração;
- Matrícula do imóvel atualizada em até 120 dias, ou Contrato de Compra e Venda/ Doação
do Imóvel; - Decreto do loteamento;
- No caso de imóvel não próprio, apresentar também Carta de Anuência de todos os proprietários autorizando o Corte de Árvore e/ou Supressão de Vegetação, e Plantio no imóvel (se for o caso);
- Planta Planialtimétrica do imóvel, demarcando entre outros, os corpos d’água, as áreas úmidas, as APPs, as vegetações nativas, as Reservas Legais, caminhos, estradas,
edificações confrontantes, legenda, quadro de áreas, coordenadas em UTM e indicação do DATUM horizontal; - Outorga ou Dispensa de Outorga (quando for o caso) de implantação do empreendimento emitida junto ao DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais, lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água, travessias, desassoreamento e outras
interferências em recursos hídricos; - Se o imóvel estiver localizado na área rural – apresentar Termo de Compromisso e Instituição de Recomposição ou Compensação da Reserva Legal (TCIRCRL) ou Termo de Responsabilidade e Preservação da Reserva Legal (TRPRL) assinado junto a CETESB ou CBRN, ou a Matrícula do imóvel constando a Reserva Legal já averbada.
122,25 UFMH (Fixo)
* UFMH: Unidade Fiscal do Município de Hortolândia.
30 dias úteis.
- Deliberação Normativa CONSEMA nº 1/2024;
- Decreto Municipal nº 2.347/2010;
- Lei 1.937/2007 alterada pela Lei 3.736/2020;
- Decreto 4.808/2021, alterado pelo Decreto 5.211/2023;
- Decreto 4.254/2019;
- Decreto 4.332/2020.
Contato e Dúvidas
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan.
Palavras-chave: AUTORIZAÇÃO; CORTE; ÁRVORES; SUPRESSÃO; VEGETAÇÃO.