Autorização e Renovação de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil

Descrição do Serviço

O serviço de Autorização e Renovação de Funcionamento de Instituições de Ensino,
executado por supervisores educacionais, é fundamental para assegurar que as escolas atendam a todos os requisitos legais, pedagógicos e administrativos necessários para operar de maneira regular e eficiente. Este processo rigoroso tem como principal objetivo garantir a qualidade do ensino, promovendo a conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores da educação. Abaixo trecho da Resolução SMECT n° 04 de 04/11/2021, onde consta documentos necessários.

 

Art. 6º – Os pedidos de autorização de funcionamento e credenciamento de instituições e estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil modalidade creche e pré-escola, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Hortolândia, de que trata o caput do artigo 1o deverão conter:

 

I – Qualificação do Diretor responsável, com sua titulação e “curriculum vitae” resumido;

II – Comprovação de ocupação legal do imóvel onde funcionará o estabelecimento de ensino, por meio de escritura que comprova a propriedade do imóvel, ou contrato, no caso de locação ou cessão.
III – Planta aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa.)
IV – Alvará de Funcionamento emitido pelo Setor de Fiscalização em plena vigência na data da entrega da documentação; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa.)
V – planta aprovada, com seu memorial descritivo, pela vigilância sanitária, com o carimbo da autoridade competente; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa.)
VI – Laudo técnico de avaliação – LTA, com identificação da atividade econômica (CNAE) 8511-2/00 – Educação Infantil – Creche com crianças até 03 anos, nos termos da Portaria CVS 01/2018;
VII – CEVS – Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária, emitido pela Divisão de Vigilância Sanitária em plena vigência na data da entrega da documentação;
VIII – Auto de vistoria do corpo de bombeiros expedido pelo órgão responsável em plena vigência na data da entrega da documentação;
IX – Proposta de Projeto Político Pedagógico e Calendário Escolar para o ano letivo correspondente;
X – prova de natureza jurídica da entidade mantenedora, acompanhada do comprovante de inscrição e de situação cadastral – cnpj, com código e descrição da atividade econômica (cnae) 8511-2/00 – educação infantil – creche : ato constitutivo da entidade(contrato social, caso seja uma sociedade; estatuto social, se for uma entidade; estatuto social da empresa e certidão negativa de débitos com o município, estado e união:
XI – Termo de responsabilidade referentes às condições de segurança, higiene e definição do uso da instituição de educação infantil, exclusivamente para os fins propostos;
XII – Descrição sumária dos espaços e ambientes descrevendo os mobiliários para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas.

  • Curriculum Vitae resumido com sua titulação e Qualificação do Diretor responsável;

  • Escritura do Imóvel onde funciona o estabelecimento de ensino;

  • Contrato no caso de locação ou cessão;

  • Planta aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

  • Alvará de Funcionamento emitido pelo Setor de Fiscalização em plena vigência na data da entrega da documentação (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de  Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa);

  • Planta aprovada, com seu memorial descritivo, pela vigilância sanitária, com o carimbo da autoridade competente (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa);

  • Laudo técnico de avaliação – LTA, com identificação da até 03 anos, nos termos da Portaria CVS 01/2018 (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa);

  • CEVS – Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária, emitido pela Divisão de Vigilância Sanitária em plena vigência na data da documentação;

  • Auto de vistoria do corpo de bombeiros expedido pelo órgão responsável em plena vigência na data da entrega da documentação;

  • Proposta de Projeto Político Pedagógico;

  • Calendário Escolar para o ano letivo correspondente;

  • Comprovante de Natureza Jurídica;

  • CNPJ;

  • Estatuto Social;

  • Estatuto Social da Empresa;

  • Termo de responsabilidade referentes às condições de segurança, higiene e definição exclusivamente para os fins propostos;

  • Descrição sumária dos espaços e ambientes descrevendo os mobiliários para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativa;

  • CND (Município);

  • CND (Estado);

  • CND (União).

  • RESOLUÇÃO SMECT n° 04, de 04 de novembro de 2021.

Contato e Dúvidas

E-mail: sec.supervisao@hortolandia.sp.gov.br
Telefone: (19) 3965-1400 –  Ramal: 8405

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Secretaria de Educação

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan 

Palavras-chave: AUTORIZAÇÃO; RENOVAÇÃO; INSTITUIÇÕESDE ENSINO; ESCOLAS; EDUCAÇÃO INFANTIL.

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