Aprovação de Projetos de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (HIS)

Descrição do Serviço

A aprovação de projetos é uma etapa essencial para garantir que a construção esteja devidamente regularizada junto à Prefeitura Municipal de Hortolândia. Nesse processo, a Prefeitura analisa o projeto arquitetônico e a documentação do empreendimento, verificando sua conformidade com a legislação urbanística, ambiental e sanitária vigente.

  • Unidades unifamiliares acabadas;
  • Unidades multifamiliares acabadas, agrupadas horizontal ou verticalmente;
  • Unidades habitacionais evolutivas, isoladas ou agrupadas;
  • Conjuntos habitacionais.

* O licenciamento municipal não isenta a necessidade de outras licenças legais (ex: GRAPROHAB, ambientais). Sobre os empreendimentos fora do escopo da Lei Municipal nº 2.298/2009 serão avaliados conforme legislação específica.

1. Documentos Gerais:

  • Requerimento de aprovação com dados do empreendimento e do proprietário (RG/CPF ou
    CNPJ) — modelo disponível no site.
  • Contrato social da empresa e alterações, se houver — cópia simples.
  • Procuração (quando necessária) — original ou cópia autenticada.
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (validade: até 90 dias) — cópia simples.
  • Certidão negativa de débitos da empresa — cópia simples.
  • Ficha informativa emitida pela Secretaria de Planejamento (Setor de Aprovação).

2. Viabilidades Técnicas:

  • Carta de viabilidade da CPFL (energia elétrica);
  • Diretriz da Sabesp para abastecimento de água, coleta e afastamento de esgotos.

3. Projetos e Memoriais:

  • Memorial descritivo e justificativa técnica, assinados pelo proprietário, autor do projeto e responsável técnico.
  • Inscrição municipal da empresa e/ou do profissional responsável.
  • Projetos assinados (proprietário, autor e responsável técnico), incluindo:
  • Levantamento planialtimétrico e cadastral (com corpos d’água e vegetação);
  • Plantas de localização, situação e implantação;
  • Projeto de drenagem de águas pluviais;
  • Plantas das edificações (plantas baixas, cortes, fachadas, cobertura);
  • Detalhes construtivos (reservatórios, medidores individualizados etc.).

4. Responsabilidade Técnica:

  • ART/RRT dos profissionais envolvidos, incluindo comprovante de pagamento e registro das atividades técnicas (projeto, direção, execução de obra);
  • Para empresas, o responsável técnico deve fazer parte do corpo técnico com registro no CREA/CAU;
  • Certidão de registro da empresa junto ao CREA (se pessoa jurídica).

30 dias úteis após o protocolo completo da documentação.

  • Leis Municipais:
    • Nº 2.298/2009,
    • Nº 2.640/2011,
    • Nº 2.848/2013,
    • Nº 2.305/2009,
    • Nº 2.477/2010,
    • Nº 3.716/2019;
  • Código de Obras do Município;
  • Decretos Estaduais:
    • Nº 52.053/2007 (GRAPROHAB),
    • Nº 12.342/78 (Código Sanitário);
  •  Leis Federais:
    • Nº 11.977/09 (Minha Casa Minha Vida),
    • Nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo),
    • Nº 4.591/64 (Condomínios),
    • Nº 10.098/2000 (Acessibilidade),
    • Código Florestal (Lei Nº 4.771/65);
  •  Normas Técnicas: NBR 9050 (Acessibilidade).

Contato e Dúvidas

Telefone: (19) 39651400  – Ramal: 7820

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan.

Palavras-chave: APROVAÇÃO; PROJETOS; EMPREENDIMENTOS; HABITACIONAIS; INTERESSE; SOCIAL; HIS.

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