Descrição do Serviço
A aprovação de projetos é uma etapa essencial para garantir que a construção esteja devidamente regularizada junto à Prefeitura Municipal de Hortolândia. Nesse processo, a Prefeitura analisa o projeto arquitetônico e a documentação do empreendimento, verificando sua conformidade com a legislação urbanística, ambiental e sanitária vigente.
- Unidades unifamiliares acabadas;
- Unidades multifamiliares acabadas, agrupadas horizontal ou verticalmente;
- Unidades habitacionais evolutivas, isoladas ou agrupadas;
- Conjuntos habitacionais.
* O licenciamento municipal não isenta a necessidade de outras licenças legais (ex: GRAPROHAB, ambientais). Sobre os empreendimentos fora do escopo da Lei Municipal nº 2.298/2009 serão avaliados conforme legislação específica.
1. Documentos Gerais:
- Requerimento de aprovação com dados do empreendimento e do proprietário (RG/CPF ou
CNPJ) — modelo disponível no site. - Contrato social da empresa e alterações, se houver — cópia simples.
- Procuração (quando necessária) — original ou cópia autenticada.
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (validade: até 90 dias) — cópia simples.
- Certidão negativa de débitos da empresa — cópia simples.
- Ficha informativa emitida pela Secretaria de Planejamento (Setor de Aprovação).
2. Viabilidades Técnicas:
- Carta de viabilidade da CPFL (energia elétrica);
- Diretriz da Sabesp para abastecimento de água, coleta e afastamento de esgotos.
3. Projetos e Memoriais:
- Memorial descritivo e justificativa técnica, assinados pelo proprietário, autor do projeto e responsável técnico.
- Inscrição municipal da empresa e/ou do profissional responsável.
- Projetos assinados (proprietário, autor e responsável técnico), incluindo:
- Levantamento planialtimétrico e cadastral (com corpos d’água e vegetação);
- Plantas de localização, situação e implantação;
- Projeto de drenagem de águas pluviais;
- Plantas das edificações (plantas baixas, cortes, fachadas, cobertura);
- Detalhes construtivos (reservatórios, medidores individualizados etc.).
4. Responsabilidade Técnica:
- ART/RRT dos profissionais envolvidos, incluindo comprovante de pagamento e registro das atividades técnicas (projeto, direção, execução de obra);
- Para empresas, o responsável técnico deve fazer parte do corpo técnico com registro no CREA/CAU;
- Certidão de registro da empresa junto ao CREA (se pessoa jurídica).
30 dias úteis após o protocolo completo da documentação.
- Leis Municipais:
- Nº 2.298/2009,
- Nº 2.640/2011,
- Nº 2.848/2013,
- Nº 2.305/2009,
- Nº 2.477/2010,
- Nº 3.716/2019;
- Código de Obras do Município;
- Decretos Estaduais:
- Nº 52.053/2007 (GRAPROHAB),
- Nº 12.342/78 (Código Sanitário);
- Leis Federais:
- Nº 11.977/09 (Minha Casa Minha Vida),
- Nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo),
- Nº 4.591/64 (Condomínios),
- Nº 10.098/2000 (Acessibilidade),
- Código Florestal (Lei Nº 4.771/65);
- Normas Técnicas: NBR 9050 (Acessibilidade).
Palavras-chave: APROVAÇÃO; PROJETOS; EMPREENDIMENTOS; HABITACIONAIS; INTERESSE; SOCIAL; HIS.