Descrição do Serviço
Obrigatória para loteamentos e condomínios, tanto horizontais quanto verticais, em conformidade com a Lei Municipal nº 2477/2010. Este processo visa garantir o planejamento adequado da arborização em áreas públicas e destinação correto dos resíduos provenientes dos novos empreendimentos promovendo a melhoria ambiental e paisagística.
Caso o empreendimento opte por realizar o transporte dos resíduos para destinação final, é necessário efetuar o Cadastro de Transportador de Resíduos da Construção Civil (CTR) junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Divisão de Fiscalização Ambiental. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (19) 3845-1149.
Alternativamente, o empreendimento pode contratar uma das empresas já cadastradas nessa divisão para realizar o transporte.
- Planta do imóvel – implantação e projeto básico Aprovados ou Pré-aprovados pela Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica;
- Memorial descritivo das construções propostas (quando for dispensado de análise de GRAPROHAB pela SMPUGE) OU Certidão de conformidade (em caso de análise do GRAPROHAB (dispensa ou aprovação);
- Croqui da quadra onde se localiza o lote ou gleba, indicando o uso do solo dos lotes do entorno a instalação (residencial, comercial, industrial…);
- Matrícula do Imóvel atualizada / Título de Propriedade;
- Contrato Social do empreendimento;
- Certificado do GRAPROHAB OU Dispensa OU Planta aprovada/pré-aprovada com o carimbo de dispensa pela SMPUGE ou SMH; (não aplicável para os empreendimentos aprovados/pré-aprovados após o Decreto estadual n° 66.960 de 08 de julho de 2022);
- Projeto de arborização urbana dos passeios públicos e das áreas verdes (Leis Municipais n° 2.477/2010, 2.768/2013, 61/2014) com ART;
- Projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil (Leis Municipais n° 2.477/2010, 2.936/2014) com ART;
- Realizar o cadastro no Sistema SIGOR da CETESB, para posterior apresentação do
MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos e DMR’s – Declaração de Movimento de Resíduos, trimestral para apresentar nesta secretaria em cumprimento do PGRCC.
30 dias úteis.
- Lei Municipal Nº 2477/2010;
- Lei Nº 2.620/2011;
- Lei Nº 4.080/2022;
- Lei Municipal nº 2.936/2014.
Contato e Dúvidas
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan.
Palavras-chave: APROVAÇÃO; PROJETOS; ARBORIZAÇÃO; URBANA; GERENCIAMENTOS; RESÍDUOS; CONSTRUÇÃO; CIVIL.