Aprovação de Projetos de Arborização Urbana e Plano de Gerenciamentos de Resíduos da Construção Civil

Descrição do Serviço

Obrigatória para loteamentos e condomínios, tanto horizontais quanto verticais, em conformidade com a Lei Municipal nº 2477/2010. Este processo visa garantir o planejamento adequado da arborização em áreas públicas e destinação correto dos resíduos provenientes dos novos empreendimentos promovendo a melhoria ambiental e paisagística.

 

Caso o empreendimento opte por realizar o transporte dos resíduos para destinação final, é necessário efetuar o Cadastro de Transportador de Resíduos da Construção Civil (CTR) junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Divisão de Fiscalização Ambiental. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (19) 3845-1149.

 

Alternativamente, o empreendimento pode contratar uma das empresas já cadastradas nessa divisão para realizar o transporte.

  • Planta do imóvel – implantação e projeto básico Aprovados ou Pré-aprovados pela Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica;
  • Memorial descritivo das construções propostas (quando for dispensado de análise de GRAPROHAB pela SMPUGE) OU Certidão de conformidade (em caso de análise do GRAPROHAB (dispensa ou aprovação);
  • Croqui da quadra onde se localiza o lote ou gleba, indicando o uso do solo dos lotes do entorno a instalação (residencial, comercial, industrial…);
  • Matrícula do Imóvel atualizada / Título de Propriedade;
  • Contrato Social do empreendimento;
  • Certificado do GRAPROHAB OU Dispensa OU Planta aprovada/pré-aprovada com o carimbo de dispensa pela SMPUGE ou SMH; (não aplicável para os empreendimentos aprovados/pré-aprovados após o Decreto estadual n° 66.960 de 08 de julho de 2022);
  • Projeto de arborização urbana dos passeios públicos e das áreas verdes (Leis Municipais n° 2.477/2010, 2.768/2013, 61/2014) com ART;
  • Projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil (Leis Municipais n° 2.477/2010, 2.936/2014) com ART;
  • Realizar o cadastro no Sistema SIGOR da CETESB, para posterior apresentação do
    MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos e DMR’s – Declaração de Movimento de Resíduos, trimestral para apresentar nesta secretaria em cumprimento do PGRCC.

30 dias úteis. 

  • Lei Municipal Nº 2477/2010;
  • Lei Nº 2.620/2011;
  • Lei Nº 4.080/2022;
  •  Lei Municipal nº 2.936/2014.

Contato e Dúvidas

E-mail: licenciamentoambiental.smma@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: : (19) 3965-1400 – Ramal: 7909 

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan.

Palavras-chave: APROVAÇÃO; PROJETOS; ARBORIZAÇÃO; URBANA; GERENCIAMENTOS; RESÍDUOS; CONSTRUÇÃO; CIVIL.

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