Descrição do Serviço
Trata-se de alvará destinado a pessoas jurídicas que realizarão eventos provisórios na cidade. Como, por exemplo: circos, festas, feiras, comemorações e afins.
A solicitação deve ser protocolada com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
- Requerimento do evento com data, horário, local e público estimado;
- CPF do responsável;
- Comprovante de endereço do responsável;
- CNPJ do organizador responsável;
- Croqui de localização com locação das barracas, tendas, palcos, geradores, arquibancadas e saídas de emergência;
- Ofício enviado à Mobilidade Urbana com recebido (no caso de uso de via pública);
- Ofícios enviados para SAMU, Guarda Municipal e Polícia Militar com os recebidos;
- ART em caso de palcos, tendas, arquibancadas, geradores ou elétricas;
- AVCB, ART e CNPJ do parque (caso tenha parque de diversões);
- Inscrição Municipal (nos casos de locais fechados e/ou cobrança de ingressos);
- Laudo de Bombeiro (nos casos de locais fechados e/ou cobrança de ingressos);
- Declaração de compromisso em manter a ordem e o sossego público;
- Contrato de locação com matrícula atualizada (local particular).
A taxa varia conforme tipo e período do evento, seguindo a Tabela II, artigo 274 do Código Tributário Municipal.
30 dias.
Palavras-chave: ALVARÁ; EVENTOS.