Alvará de Eventos

Descrição do Serviço

Trata-se de alvará destinado a pessoas jurídicas que realizarão eventos provisórios na cidade. Como, por exemplo: circos, festas, feiras, comemorações e afins.

 

A solicitação deve ser protocolada com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

  • Requerimento do evento com data, horário, local e público estimado;
  • CPF do responsável;
  • Comprovante de endereço do responsável;
  • CNPJ do organizador responsável;
  • Croqui de localização com locação das barracas, tendas, palcos, geradores, arquibancadas e saídas de emergência;
  • Ofício enviado à Mobilidade Urbana com recebido (no caso de uso de via pública);
  • Ofícios enviados para SAMU, Guarda Municipal e Polícia Militar com os recebidos;
  • ART em caso de palcos, tendas, arquibancadas, geradores ou elétricas;
  • AVCB, ART e CNPJ do parque (caso tenha parque de diversões);
  • Inscrição Municipal (nos casos de locais fechados e/ou cobrança de ingressos);
  • Laudo de Bombeiro (nos casos de locais fechados e/ou cobrança de ingressos);
  • Declaração de compromisso em manter a ordem e o sossego público;
  • Contrato de locação com matrícula atualizada (local particular).

A taxa varia conforme tipo e período do evento, seguindo a Tabela II, artigo 274 do Código Tributário Municipal.

Contato e Dúvidas

E-mail: fiscalsiurb@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 3965-1400 

Ramais: 8028 ou 8012

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan.

Palavras-chave: ALVARÁ; EVENTOS.

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