Descrição do Serviço
Este serviço serve para solicitar a inclusão do CNPJ da pessoa jurídica no Cadastro Mobiliário Municipal. Esta inscrição é obrigatória para a pessoa jurídica sediada no Município de Hortolândia. Com a inscrição realizada, torna-se possível emitir nota fiscal de prestação de serviços.
Pessoas jurídicas são aquelas registradas na JUCESP ou em Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal N° 5120, de 04 de outubro de 2022.
O Cadastro Mobiliário é formado por todas as pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, ainda que imunes, isentas ou não sujeitas à incidência de tributos mobiliários, que exercem suas atividades na cidade.
Micro Empreendedor Individual
- CNPJ;
- Certificado de Microempreendedor Individual (MEI);
- Capa carnê de IPTU do local do estabelecimento.
Empresário Individual
- CNPJ;
- Requerimento do empresário;
- Capa do carnê do IPTU do local do estabelecimento.
Demais Empresas
- CNPJ;
- Contrato social ou Estatuto;
- Capa do carnê do IPTU do local do estabelecimento.
5 dias.
- Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal);
- Decreto Municipal n° 5120, de 04 de outubro de 2022 (Cadastro Mobiliário).
Contato e Dúvidas
Consulte o passo a passo: https://portal.icadonline.com.br/ajuda/?pid=3185
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Praça de Atendimento.
Palavras-chave: ABERTURA; INSCRIÇÃO; PESSOAS JURÍDICAS; CADASTRO; MOBILIÁRIO; NOTA FISCAL.