Descrição do Serviço
Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de propriedade de aposentados, pensionistas ou beneficiários do amparo assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (LOAS), conforme disposto no Art. 217, Inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. O pedido deve ser apresentado ate o dia 31 de outubro de 2025 para vigorar a partir do exercício de 2026.
Requisitos para a obtenção da isenção:
- Imóvel com terreno de até 500 metros quadrados;
- Imóvel com área construída de até 300 metros quadrados;
- Valor do benefício previdenciário até 35% do teto do INSS;
- A renda familiar de toda a família não pode ultrapassar o valor de 3 salários-mínimos e meio.
- Documentos pessoais do requerente;
- Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
- Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito o extrato bancário;
- Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia;
- Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel;
- Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes do imóvel;
- Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando;
- Caso o(a) requerente seja viúvo(a), é necessário apresenta o inventário;
- Caso o(a) requerente seja divorciado(a), é necessário apresentar o formal de partilha.
30 dias.
Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).
Palavras-chave: ISENÇÃO; IPTU; APOSENTADOS; PENSIONISTAS; BENEFICIÁRIOS; LOAS.