Descrição do Serviço
O infrator poderá apresentar defesa e/ou recurso no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência conforme Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, Artigo 132).
- Defesa;
- Auto de infração.
Secretaria de Saúde
O infrator poderá apresentar defesa e/ou recurso no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência conforme Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, Artigo 132).
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