Descrição do Serviço
O infrator poderá apresentar defesa e/ou recurso no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência conforme Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, Artigo 132).
- Defesa;
- Auto de infração.
O tempo de espera está sujeito a correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas.
Código Sanitário do Estado de São Paulo: Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, Artigo 132.
Contato e Dúvidas
Secretaria de Saúde
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP