Descrição do Serviço
O transporte escolar é previsto em lei para os alunos com necessidades especiais, para os que estejam matriculados em escola com mais de 2 km de sua residência ou que a região onde moram existam muitos obstáculos que dificultem o acesso à escola municipal ou prejudiquem sua segurança e integridade.
O transporte escolar atende também alunos de Educação de Jovens e Adultos – EJA.
* Em caso de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deve ser informado na descrição do pedido.
Declaração de frequência ou de matrícula;
Comprovante de endereço no nome do responsável legal do aluno. No caso de imóvel alugado, apresentar o contrato de locação;
RG do representante legal pelo aluno;
Certidão de Nascimento ou RG do aluno;
Relatório médico para criança/estudante com deficiência que comprove a dificuldade de condições de mobilidade, locomoção e autonomia no trajeto casa/escola.
15 dias.
Resolução SMECT nº 02, de março de 2023.
Contato e Dúvidas
Centro de Formação dos Profissionais em Educação “Paulo Freire”
Rua Euclides Pires de Assis, nº 205, Remanso Campineiro, Hortolândia – SP