Descrição do Serviço
Trata-se do documento emitido para comprovação de que não houve início de construção de um determinado projeto aprovado.
- Matrícula do imóvel atualizada;
- Contrato de compra e venda (caso não conste averbação de titularidade na matrícula);
- RG/CPF;
- Projeto Aprovado;
- Alvará de Construção;
- Procuração, se for o caso.
10 UFMH (Unidade Fiscal do Município de Hortolândia).
15 dias.
Código de Obras vigente.
Contato e Dúvidas
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP