Descrição do Serviço
Trata-se da análise e aprovação de projetos e emissão de alvará (licença da edificação) de edificações não residenciais usadas para comércio/serviços e indústria.
Para comércio e serviço:
- Projeto Simplificado para área de até 750 m²;
- Projeto Completo para área superior a 750 m²;
- Memorial descritivo da obra para área superior a 750 m²;
- Memorial de Atividades;
- Contrato Social (caso o proprietário seja empresa);
- Matrícula Atualizada;
- Contrato de compra e venda (caso não conste averbação de titularidade na matrícula);
- Ficha informativa digital;
- Declaração de uso da madeira;
- ART;
- LTA, se for o caso;
- Protocolo de Corpo de Bombeiros quando a construção ultrapassar 750 m²;
- Procuração, se for o caso.
Para indústria:
- Projeto Completo de Arquitetura;
- Memorial descritivo de construção;
- Memorial de Atividades;
- Memorial Industrial;
- ART;
- LTA, se for o caso;
- Licença prévia CETESB, quando aplicável;
- Contrato Social (caso o proprietário seja empresa);
- Matrícula atualizada;
- Contrato de compra e venda (caso não conste averbação de titularidade na matrícula);
- Ficha informativa digital;
- Declaração de uso da madeira;
- Protocolo de Corpo de Bombeiros quando a construção ultrapassar 750 m²;
- Procuração, se for o caso.
- Taxa de Análise para comércio/serviço: 100 UFMH;
- Alvará para comércio/serviço: 0,9 UFMH por m²;
- Taxa de Análise para indústria: 150 UFMH;
- Alvará de Construção para indústria: 1,0 UFMH por m².
* UFMH: Unidade Fiscal do Município de Hortolândia.
90 dias.
- Código de Obras;
- Lei de Uso e Ocupação do Solo Vigente;
- Normas da ABNT;
- Código Sanitário.
Palavras-chave: ALVARÁ; REGULARIZAÇÃO; NÃO RESIDENCIAL; COMÉRCIO.