Imunidade Tributária (IPTU e ITBI) para Templo de Qualquer Culto

Descrição do Serviço

Reconhecimento da imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (IPTU) ou Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) para o imóvel utilizado para exercer as atividades religiosas por templos de qualquer culto.

  • Estatuto da entidade religiosa;
  • Ata da Assembleia;
  • Cartão CNPJ;
  • Documentos pessoais do presidente nomeado em ata (RG, CPF, Comprovante de endereço);
  • Capa do Carnê do IPTU contendo código do contribuinte;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Caso seja locado, contrato de locação vigente em nome da entidade religiosa contendo o período da locação, reconhecido firma em cartório em que conste que o locatário é responsável pelo pagamento do IPTU;
  • Procuração, caso mão seja a parte.

Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).

Contato e Dúvidas

E-mail: daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 3965-1400

Ramais: 7245 

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Praça de Atendimento.

Palavras-chave: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA; TEMPLO; IGREJA; IPTU; ITBI.

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