Descrição do Serviço
Reconhecimento da imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (IPTU) ou Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) para o imóvel utilizado para exercer as atividades religiosas por templos de qualquer culto.
- Estatuto da entidade religiosa;
- Ata da Assembleia;
- Cartão CNPJ;
- Documentos pessoais do presidente nomeado em ata (RG, CPF, Comprovante de endereço);
- Capa do Carnê do IPTU contendo código do contribuinte;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Caso seja locado, contrato de locação vigente em nome da entidade religiosa contendo o período da locação, reconhecido firma em cartório em que conste que o locatário é responsável pelo pagamento do IPTU;
- Procuração, caso mão seja a parte.
30 dias.
Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).
Palavras-chave: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA; TEMPLO; IGREJA; IPTU; ITBI.