Para aderir ao Refis 2025 alguns contribuintes precisam atualizar cadastro

Este é o caso de quem quer negociar débitos de IPTU e tem informações divergentes no cadastro do Gov.br e no da Prefeitura

Contribuintes que pretendem agendar atendimento no Paço Municipal, via Portal Fácil Hortolândia, para aderir ao Refis 2025 (Programa de Regularização Fiscal), utilizando o QRCode disponibilizado pela Prefeitura, precisam estar atentos a alguns detalhes importantes. Acompanhe abaixo.

1. Se você nunca utilizou o Portal Fácil, precisará primeiramente se cadastrar. Para tanto, basta seguir as orientações ao acessar o portal.

2. Mas se já é cadastrado e está com dificuldade no acesso pode ser que haja alguma divergência cadastral. Neste caso, é necessário vir pessoalmente ao Paço Municipal, na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan, para solucionar o problema.

Este é o caso, por exemplo, de quem quer negociar débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), mas não possui o cadastro do imóvel em seu nome. Para ajudar o contribuinte que está nesta situação, a Secretaria de Finanças elaborou o seguinte passo a passo.

Atualização da titularidade

1 – Escaneie o QR Code acima

2 – Faça login no GOV.BR clicando em [Entrar com gov.br]

3 – Ou pelo e-mail 

E-mail 

Senha

4 – Desça a tela e preencha a sua solicitação no campo [Descrição da Solicitação]

5 – Clique em [Adicionar] para anexar os documentos (em PDF), repetindo a ação para cada documento exigido

6 – Clicar em [Enviar]

Depois de a solicitação ser registrada, o contribuinte poderá retornar à Prefeitura em três dias úteis para participar do Refis 2025. Mas aí já terá condições de fazer remotamente este agendamento para evitar filas e aborrecimentos.

Campanha do Refis 2025

A campanha do Refis 2025, em realização pela Prefeitura, visa oferecer aos contribuintes de Hortolândia a possibilidade de regularizarem pendências junto ao Poder Público de valores de até R$ 13 mil, relativos ao período que vai até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa, retomada após três anos de interrupção, de 2022 a 2024, se estenderá até o dia 20 de dezembro. A medida está publicada na edição 2582 do Diário Oficial Eletrônico, da última quinta-feira (02/10).

A estimativa da Secretaria de Finanças com a campanha é beneficiar mais de 60 mil pessoas que atualmente estão em situação irregular perante os cofres públicos, por dívidas relativas ao não pagamento de taxas, multas e impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), por exemplo. 

Para a Secretaria de Finanças, o Refis oferece benefícios significativos, tanto do ponto de vista social quanto fiscal, para as duas partes envolvidas – o contribuinte e a Prefeitura. Se para o contribuinte oferece a oportunidade de regularizar sua situação fiscal de maneira mais barata e suave, oferecendo condições especiais de parcelamento e redução de juros e multas, para a Administração Pública representa “uma ferramenta estratégica para aumentar a arrecadação municipal de forma eficiente, direcionando os recursos obtidos para áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura”, avalia o secretário da Pasta, Antônio Agnelo Bonadio.

Condições de pagamento

A Prefeitura oferecerá a quem aderir ao Refis pelo menos quatro condições de pagamento, todas elas com reduções da multa e dos juros de mora. 

Confira abaixo:

  • em parcela única: redução de 100% da multa e dos juros;
  • em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas: redução de 90% da multa e 80% dos juros;
  • em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas: redução de 70% da multa e 60% dos juros;
  • em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas: redução de 50% da multa e 40% dos juros.

Se o contribuinte tem débito na chamada “Dívida Ativa” é preciso atentar para um fato importante. Nestes casos de débitos ajuizados, o pagamento ou parcelamento abrangerá também os honorários advocatícios. O pagamento desses valores será realizado junto com as parcelas do débito principal, em até seis parcelas mensais e sucessivas. As demais parcelas, se houver, vencerão nos meses subsequentes.

Como agendar atendimento presencial

Para aderir ao Refis 2025 e optar por uma destas modalidades de pagamento, é preciso agendar atendimento presencial, que será feito na Praça de Atendimento do Paço Municipal, localizado na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan.

O agendamento poderá ser feito de modo remoto, pela internet, por meio do Portal Hortolândia Fácil (veja abaixo). Isso evitará filas e agilizará o atendimento.

Passo a passo para o agendamento online do Refis:

1 – Escaneie o QR Code acima

2 – Faça login no GOV.BR clicando em [Entrar com gov.br]

3 – Ou pelo e-mail 

E-mail 

Senha

4 – Clicar em [Dias Disponíveis]

5 – Escolher um dia e clicar nele [Terça Dia Disponível]

6 – Escolher um horário e clicar nele [11:10]

7 – Clicar em [Enviar]

ATENÇÃO!

Se o cadastro estiver desatualizado ou for o 1° acesso, é necessário realizar as atualizações solicitadas e em seguida, escanear o QR Code novamente.

Veja abaixo o que poderá e o que não poderá ser incluído no Refis 2025:

Incluídos no Refis 2025:

  • créditos tributários (IPTU, ISSQN, ISS na construção civil, taxas e contribuições);
  • créditos não tributários (multas administrativas de natureza tributária);
  • débitos oriundos de parcelamentos anteriores não quitados;
  • débitos em fase de execução fiscal ou em discussão judicial.

Excluídos do Refis 2025:

  • débitos de natureza indenizatória ou de ressarcimento;
  • multas decorrentes de infrações administrativas não tributárias;
  •  débitos cujo montante consolidado por contribuinte seja superior a R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Para a adesão ao programa, o contribuinte deverá formalizar:

  • requerimento de adesão;
  • termo de confissão de dívida;
  • documento de identificação e comprovante de inscrição municipal, se for o caso;
  • aceitação dos termos de compromisso do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte;
  • a adesão será considerada homologada com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.