Descrição do Serviço
O Programa de Apadrinhamento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social de Hortolândia/SP que busca garantir os direitos de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, oferecendo a eles vínculos afetivos, apoio social e oportunidades de desenvolvimento.
O objetivo do programa é selecionar, credenciar e acompanhar pessoas físicas, jurídicas e profissionais liberais que desejam se tornar padrinhos ou madrinhas, proporcionando apoio em três modalidades:
- Apadrinhamento Afetivo: voltado a pessoas físicas que desejam oferecer convivência familiar, carinho e acompanhamento a crianças e adolescentes a partir de 10 anos, incluindo finais de semana, feriados e férias escolares.
- Apadrinhamento Prestador de Serviços: voltado a profissionais liberais ou empresas que oferecem seus conhecimentos e habilidades para atender demandas específicas, como saúde, educação, esporte, cultura, entre outras.
- Apadrinhamento Provedor: voltado a pessoas físicas ou jurídicas que desejam colaborar financeiramente ou com bens materiais, custeando cursos, tratamentos, atividades de lazer, materiais escolares, vestuário e demais necessidades.
O programa não implica guarda, tutela ou adoção, mas sim um compromisso social e solidário, promovendo a convivência comunitária e a dignidade das crianças e adolescentes acolhidos.
O acompanhamento é realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social, em articulação com o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude de Hortolândia/SP.
O edital de habilitação permanece vigente por prazo indeterminado, permitindo que novos interessados se inscrevam a qualquer tempo, fortalecendo a rede de proteção e cuidado às crianças e adolescentes que mais necessitam de apoio e afeto.
Para se inscrever no Programa de Apadrinhamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento Institucional, o interessado deve atender às seguintes condições:
Quem pode se inscrever
- Pessoas físicas com mais de 18 anos, residentes em Hortolândia/SP, independentemente do estado civil.
- Profissionais liberais regularmente habilitados em sua área de atuação.
- Pessoas jurídicas sediadas no município.
Quem NÃO pode se inscrever
- Pessoas físicas que estejam inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
(SNA). - Pessoas com antecedentes criminais.
- Pessoas que não apresentarem a documentação exigida no edital.
Requisitos específicos
- Para o apadrinhamento afetivo, o padrinho/madrinha deve ter diferença mínima de 16 anos em relação ao afilhado.
- As crianças e adolescentes disponíveis para apadrinhamento afetivo têm idade a partir de 10 anos, podendo incluir adolescentes até 18 anos incompletos e crianças/adolescentes com deficiência.
- É permitido se inscrever em mais de uma modalidade de apadrinhamento (afetivo, prestador de serviços ou provedor).
Para Pessoa Física
- RG/CPF;
- Comprovante de Estado Civil;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Renda;
- Certidões Negativas Cíveis e Criminais perante a Justiça Estadual e Federal;
- Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital, caso seja casado ou mantenha união estável, o documento deverá ser assinado por ambos os padrinhos/madrinhas
- Declaração de Não Participação no SNA assinada pelo candidato e seu cônjuge/companheiro se for o caso;
- Foto Atualizada;
- CNH do padrinho/madrinha responsável pela condução do veículo usado para transporte do apadrinhado;
- Antecedentes Criminais;
- Endereço eletrônico e contatos telefônicos, devidamente atualizados;
- Ficha de Cadastro para APADRINHAMENTO devidamente preenchida
Para Pessoa Jurídica:
- CNPJ;
- Contrato Social;
- Comprovante de endereço (emissão no máximo de 90 dias);
- Certidões Negativas (cíveis, criminais e trabalhistas);
- Procuração do representante da empresa (se for o caso);
- Documentos do representante legal;
- Ficha de Cadastro para APADRINHAMENTO devidamente preenchida
- A inscrição só será efetivada após a análise da equipe técnica da secretaria municipal de inclusão e desenvolvimento social.
- Para padrinhos afetivos e prestadores de serviços, é obrigatória a participação em curso de capacitação.
- Para padrinhos provedores, basta a análise documental.
Contato e Dúvidas
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP
Praça de Atendimento