Programa de Apadrinhamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento Institucional

Descrição do Serviço

O Programa de Apadrinhamento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social de Hortolândia/SP que busca garantir os direitos de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, oferecendo a eles vínculos afetivos, apoio social e oportunidades de desenvolvimento.

 

O objetivo do programa é selecionar, credenciar e acompanhar pessoas físicas, jurídicas e profissionais liberais que desejam se tornar padrinhos ou madrinhas, proporcionando apoio em três modalidades:

 

  • Apadrinhamento Afetivo: voltado a pessoas físicas que desejam oferecer convivência familiar, carinho e acompanhamento a crianças e adolescentes a partir de 10 anos, incluindo finais de semana, feriados e férias escolares.

 

  • Apadrinhamento Prestador de Serviços: voltado a profissionais liberais ou empresas que oferecem seus conhecimentos e habilidades para atender demandas específicas, como saúde, educação, esporte, cultura, entre outras.

 

  • Apadrinhamento Provedor: voltado a pessoas físicas ou jurídicas que desejam colaborar financeiramente ou com bens materiais, custeando cursos, tratamentos, atividades de lazer, materiais escolares, vestuário e demais necessidades.

 

O programa não implica guarda, tutela ou adoção, mas sim um compromisso social e solidário, promovendo a convivência comunitária e a dignidade das crianças e adolescentes acolhidos.

 

O acompanhamento é realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social, em articulação com o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude de Hortolândia/SP.

 

O edital de habilitação permanece vigente por prazo indeterminado, permitindo que novos interessados se inscrevam a qualquer tempo, fortalecendo a rede de proteção e cuidado às crianças e adolescentes que mais necessitam de apoio e afeto.

Para se inscrever no Programa de Apadrinhamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento Institucional, o interessado deve atender às seguintes condições:

 

Quem pode se inscrever

  • Pessoas físicas com mais de 18 anos, residentes em Hortolândia/SP, independentemente do estado civil.
  • Profissionais liberais regularmente habilitados em sua área de atuação.
  • Pessoas jurídicas sediadas no município.

 

Quem NÃO pode se inscrever

  • Pessoas físicas que estejam inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
    (SNA).
  • Pessoas com antecedentes criminais.
  • Pessoas que não apresentarem a documentação exigida no edital.

 

Requisitos específicos

  • Para o apadrinhamento afetivo, o padrinho/madrinha deve ter diferença mínima de 16 anos em relação ao afilhado.
  • As crianças e adolescentes disponíveis para apadrinhamento afetivo têm idade a partir de 10 anos, podendo incluir adolescentes até 18 anos incompletos e crianças/adolescentes com deficiência.
  • É permitido se inscrever em mais de uma modalidade de apadrinhamento (afetivo, prestador de serviços ou provedor).

Para Pessoa Física

  • RG/CPF;
  • Comprovante de Estado Civil;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de Renda;
  • Certidões Negativas Cíveis e Criminais perante a Justiça Estadual e Federal;
  • Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital, caso seja casado ou mantenha união estável, o documento deverá ser assinado por ambos os padrinhos/madrinhas
  • Declaração de Não Participação no SNA assinada pelo candidato e seu cônjuge/companheiro se for o caso;
  • Foto Atualizada;
  • CNH do padrinho/madrinha responsável pela condução do veículo usado para transporte do apadrinhado;
  • Antecedentes Criminais;
  • Endereço eletrônico e contatos telefônicos, devidamente atualizados;
  • Ficha de Cadastro para APADRINHAMENTO devidamente preenchida

 

Para Pessoa Jurídica:

  • CNPJ;
  • Contrato Social;
  • Comprovante de endereço (emissão no máximo de 90 dias);
  • Certidões Negativas (cíveis, criminais e trabalhistas);
  • Procuração do representante da empresa (se for o caso);
  • Documentos do representante legal;
  • Ficha de Cadastro para APADRINHAMENTO devidamente preenchida
  • A inscrição só será efetivada após a análise da equipe técnica da secretaria municipal de inclusão e desenvolvimento social.
  • Para padrinhos afetivos e prestadores de serviços, é obrigatória a participação em curso de capacitação.
  • Para padrinhos provedores, basta a análise documental.

Contato e Dúvidas

E-mail: apadrinhamento@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 3965-1400

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Praça de Atendimento

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