Descrição do Serviço
Este serviço é destinado a servidores inativos (aposentados) e pensionistas que desejam solicitar a isenção do Imposto de Renda, conforme previsto na legislação vigente, desde que sejam portadores de alguma das doenças especificadas em lei. A isenção pode ser requerida mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão da aposentadoria ou pensão.
A concessão da isenção permite que os proventos do aposentado e/ou pensionista deixem de sofrer a retenção mensal do imposto, ou seja, não haverá desconto do Imposto de Renda na folha de pagamento realizadapelo HORTOPREV.
- A solicitação de isenção está condicionada à apresentação de documentação médica comprobatória, que será submetida à avaliação da perícia médica oficial e à análise jurídica, conforme determina a legislação.
- O interessado deve estar na condição de servidor inativo, ou seja, aposentado e/ou pensionista, e cumprir integralmente os requisitos legais.
- O laudo médico apresentado deve obrigatoriamente conter:
- Nome da doença, conforme especificado na legislação vigente;
- Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Data de comprovação da doença, com base em exames, relatórios médicos e/ou procedimentos cirúrgicos, além da data de início da enfermidade;
- Assinatura, carimbo e número do CRM do médico responsável.
* Solicitações que não atenderem às exigências serão indeferidas automaticamente.
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço (com cata de até 90 dias);
- Laudo Médico (relatórios, exames e/ou cirurgia e etc.);
- Se procurador: procuração com documento de identificação.
90 dias.
Art. 6°, inciso XIV da Lei Nº 7.713/1988.