Descrição do Serviço
O Conselho Municipal de Assistência Social de Hortolândia (CMASH) é um órgão colegiado de caráter deliberativo, composto por representantes do poder público e da sociedade civil (incluindo trabalhadores do setor, usuários e entidades). Sua principal função é fiscalizar, normatizar e deliberar sobre as políticas públicas de assistência social no município.
A inscrição de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no CMASH representa um reconhecimento oficial de que a entidade está habilitada a atuar na área da assistência social, conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As Organizações da Sociedade Civil podem se inscrever a qualquer momento do ano. No entanto, a manutenção da inscrição deve ser solicitada anualmente, sempre no mês de abril.
A certificação concedida tem prazo indeterminado, mas sua validade depende da apresentação anual do pedido de manutenção da inscrição, conforme estabelecem:
- Resolução CNAS nº 14/2014 (Conselho Nacional de Assistência Social);
- Resolução CMASH nº 008/2017 (Conselho Municipal de Hortolândia)
- Apoio e orientação às entidades;
- Análise de processos de inscrição e renovação;
- Realização de visitas institucionais;
- Emissão de pareceres técnicos;
- Emissão de certificados de inscrição.
Inscrição:
- Requerimento, em papel timbrado da organização solicitante, datado e assinado pelo representante legal da entidade ou organização da sociedade civil;
- Estatuto social registrado em cartório, contendo: 1) sua natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS) e demais Normativas da Política Nacional de Assistência Social; 2) que aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual “superávit” apurado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvi mento de seus objetivos institucionais; 3) que destinará em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio social remanescente para entidade e organização de Assistência Social congênere e, em sua falta para entidade pública; 4) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; 5) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
- Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
- Plano de ação anual contendo:
a) finalidades estatutárias
b) objetivos da instituição;
c) origem dos recursos (Planilha Orçamentária para execução do Plano);
d) infraestrutura física da entidade ou Organização de Assistência Social;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: 1) público-alvo; 2) capacidade de atendimento; 3) recursos financeiros a serem utilizados; 4) recursos humanos envolvidos; 5) abrangência territorial; 6) demonstração da forma como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação.
- Comprovante de Inscrição no CNPJ;
- Comprovante de que atua, no mínimo, há 01 ano na área de Assistência Social;
- Relatório de atividades do ano anterior que contenha expressamente:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos da instituição;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura física para a execução dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais;
e) identificação de cada serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executado, informando respectivamente: 1) público-alvo; 2) capacidade de atendimento; 3) recurso financeiro utilizado; 4) recursos humanos envolvidos; 5) abrangência territorial; 6) demonstração da forma como a entidade ou organização de Assistência Social fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação;
- Demonstrativo de aplicação de rendas, recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
- Registro vigente no CMDCA de Hortolândia, para as entidades ou organizações de Assistência Social que realizem atendimento à criança e ao adolescente;
- Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do Município sede ou do Distrito Federal, para as organizações de Assistência Social com sede em outro município ou onde desenvolva o maior número de atividades.
Manutenção:
- Requerimento, em papel timbrado da organização solicitante, datado e assinado pelo representante legal da entidade ou organização da sociedade civil;
- Estatuto social registrado em cartório, contendo: 1) sua natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS) e demais Normativas da Política Nacional de Assistência Social; 2) que aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual “superávit” apurado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; 3) que destinará em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio social remanescente para entidade e organização de Assistência Social congênere e, em sua falta para entidade pública. 4) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; 5) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
- Ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
- Plano de ação anual contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos da instituição;
c) origem dos recursos (Planilha Orçamentária para execução do Plano);
d) infraestrutura física da entidade ou Organização de Assistência Social;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: 1) público-alvo; 2) capacidade de atendimento; 3) recursos financeiros a serem utilizados; 4) recursos humanos envolvidos; 5) abrangência territorial; 6) demonstração da forma como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação.
- Relatório de atividades do ano anterior que contenha expressamente:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos da instituição;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura física para a execução dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais;
e) identificação de cada serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executado, informando respectivamente: 1) público-alvo; 2) capacidade de atendimento; 3) recurso financeiro utilizado; 4) recursos humanos envolvidos; 5) abrangência territorial; 6) demonstração da forma como a entidade ou organização de Assistência Social fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação;
- Registro vigente no CMDCA de Hortolândia, para as entidades ou organizações de Assistência Social que realizem atendimento à criança e ao adolescente.
Lei Nº 472, de 27 de Novembro de 1996