Descrição do Serviço
O Certificado de Dispensa de Serviço Alternativo (CDSA) é um documento emitido
para cidadãos que, por motivos de convicção religiosa, filosófica, política ou de consciência, se recusam a prestar o serviço militar obrigatório, mas optam por cumprir um serviço alternativo à sociedade.
Esse direito está previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964) e pelo Decreto nº 8.239/2014, que trata do Serviço Militar Alternativo.
O documento é concedido a jovens que, ao se alistarem, manifestam objeção de consciência ao serviço militar, mas aceitam realizar atividades de interesse público, como:
- Trabalhos comunitários, sociais ou ambientais.
- Atuação em instituições públicas, ONGs ou projetos de assistência social.
- Realizar o alistamento militar dentro do prazo pelo site https://alistamento.eb.mil.br ou presencialmente.
- Declarar objeção de consciência e solicitar o Serviço Alternativo.
- Passar por avaliação da Comissão Especial para verificar a legitimidade do pedido.
- Ser designado para o serviço alternativo e, ao cumprir as obrigações, receber o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).
O CDSA comprova a regularização da situação militar do cidadão sem a necessidade de integrar as Forças Armadas.
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de Nascimento;
- Declaração de Escolaridade ou Histórico Escolar;
- Carta escrita de próprio punho contendo qualificação completa do solicitante, expondo a situação para dispensa do serviço alternativo, por motivo de convicção religiosa;
- Ata da Assembleia Geral da instituição religiosa CNPJ da Instituição Religiosa
* Todos os documentos deverão ser autenticadas pelo Cartório de Registro de Notas.
R$ 6,31.
15 dias.
Palavras-chave: CERTIFICADO; DISPENSA; SERVIÇO; ALTERNATIVO; ALISTAMENTO; MILITAR.