Inscrição ou Cancelamento de Imóvel Urbano

Descrição do Serviço

Serviço destinado à solicitação de inscrição de imóvel urbano no cadastro imobiliário municipal, mediante comprovação de baixa no INCRA, ou ao cancelamento de inscrição existente, quando aplicável.

  • Certidão de Visualização ou Matrícula atualizada, com data de emissão não superior a 30 (trinta);
  • Documento hábil a comprovar a titularidade de direitos ou a posse do imóvel, neste último caso, necessário que do documento conste o reconhecimento de firma de todos os documentos apresentados para comprovação da ordem sucessória;
  • Certidão de baixa do ITR junto ao INCRA;
  • Levantamento topográfico do imóvel, no formato digital DWG ou Shapefile, georreferenciado no EPSG 31893 (Sirgas 2000 — 23S);
  • Documento de identificação do(s) contribuinte(s);
  • Comprovante do Cadastro de Pessoa Física — CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, conforme o caso;
  • Comprovante de endereço;
  • Endereço eletrônico;
  • Procuração, se for o caso, devendo apresentar o documento de identificação e documento que comprove a condição de representante legal.

Sem taxa.

  • Lei nº 110/2021;
  • Decreto Municipal nº 5.405/2024.

Contato e Dúvidas

E-mail: cadastroimobiliario@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 3965-1400 – Ramal: 8053 e 8055

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

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