Licença para Acompanhamento Familiar

Descrição do Serviço

Licença concedida ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependência que conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 

  • Relatório ou laudo médico que conste:
    • a dependência ou limitação do paciente,
    • a administração de medicamentos,
    • os cuidados com a higiene e alimentação,
    • tempo necessário de afastamento. 
  • RG ou CNH do familiar
  • Comprovante de endereço do servidor e do familiar
  • Declaração de ciência e concordância da chefia imediata e do Secretário da pasta. 

Contato e Dúvidas

E-mail: dso.smgp@hortolandia.sp.gov.br

WhatsApp: (19) 9 9976-3890 

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Hortofácil

Rua Argolino de Moraes, nº 405, Vila São Francisco, Hortolândia-SP.

Palavras-chave: LICENÇA; ACOMPANHAMENTO; FAMILIAR.

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