Descrição do Serviço
Declaração para fins de Isenção de IPVA para o veículo que executa o transporte de escolares ou transporte individual de passageiros (Táxi). Solicitação feita pelo proprietário do veículo devidamente cadastrado e em dia com as documentações junto à Secretaria de Mobilidade Urbana.
- Documento do veículo;
- CNH ou RG e CPF do proprietário.
15 (quinze) dias.
- Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008;
- Lei 17.623, de 07 de fevereiro de 2023.
Contato e Dúvidas
E-mail: transporte.smmu@hortolandia.sp.gov.br
Telefone: (19) 3965-1400
Ramais: 8309 e 8310
WhatsApp: (19) 9 9976-3069
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan.
Palavras-chave: DECLARAÇÃO; ISENÇÃO; IPVA.