Descrição do Serviço
Este serviço refere-se à solicitação de interdição de vias públicas para a realização de eventos, conforme disposto no Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o evento.
Todos os eventos realizados em vias públicas devem ser formalizados por meio de ofício encaminhado à Guarda Municipal, à Polícia Militar e ao SAMU.
- Informações detalhadas no Requerimento ou Ofício:
- Motivo e objetivo do evento;
- Natureza do evento e segmento envolvido;
- Data e horário do evento (início e término);
- Trecho específico das ruas que serão interditadas (nome das ruas);
- Nome completo, RG, CPF ou CNPJ e telefone de contato do responsável pelo evento;
- Listar patrocinadores e colaboradores do evento, caso haja.
- Abaixo-assinado:
- Apresentar documento contendo nome, endereço e assinatura dos moradores locais concordando com a interdição da via.
- Alvará de Evento ou Nº do protocolo da solicitação do Alvará:
- Para eventos que envolvam o uso de carro de som, palco, brinquedos, estruturas com ou sem eletricidade/GLP ou qualquer tipo de comércio, é obrigatório apresentar o Alvará de Evento emitido pelo Setor de Fiscalização de Postura.
- Casos específicos (feiras, exposições e parques):
- Apresentar croqui detalhado com:
- Distribuição e quantidade de barracas/equipamentos a serem instalados;
- Quantidade de vagas reservadas para estacionamento;
- Número estimado de visitantes.
- Apresentar croqui detalhado com:
- Requerimento ou ofício;
- Abaixo assinado dos moradores locais;
- Alvará de Evento ou Nº de protocolo solicitando Alvará;
- Croqui.
Autorização será emitida com 5 (cinco) dias antecedentes à data do evento.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Palavras-chave: INTERDIÇÃO; RUA; EVENTOS.