Descrição do Serviço
Se o requerente discordar do indeferimento imposto pela JARI, poderá encaminhar solicitação de reanálise do recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, chamado de recurso em segunda instância. As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.
- Requerimento de defesa;
- Comprovante de endereço atual;
- Documentos e/ou fotos que possam comprovar e reforçar a alegação a ser formulada (opcional).
30 dias corridos a partir da data da postagem da resposta do Recurso em 1ª Instância.
Palavras-chave: RECURSO; 2ª INSTÂNCIA; CETRAN.