Descrição do Serviço
Solicitação para que o profissional terapêutico vinculado ao convênio médico particular da criança/estudante realize o atendimento diretamente na Unidade Escolar. A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia autoriza o acesso dos referidos profissionais para a realização do acompanhamento ou atendimento terapêutico no ambiente escolar, desde que devidamente solicitado e fundamentado em laudo médico que descreva a necessidade dessa
intervenção.
Laudo médico com CID e prescrição do atendimento;
Certidão de nascimento ou RG da criança;
RG do responsável legal da criança.
- Lei 12.764/12, Lei 17.798/2023;
- Lei Municipal nº 3131, de 03 de julho de 2015.
Contato e Dúvidas
Secretaria de Educação
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Praça de Atendimento.
Palavras-chave: AUTORIZAÇÃO; ATENDIMENTO; TERAPÊUTICO; CONVÊNIO; UNIDADE ESCOLAR.