Descrição do Serviço
Trata-se de um programa de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores na cidade de Hortolândia. O programa tem como objetivo estimular a colocação e a transferência de veículos automotivos no município de Hortolândia, trazendo benefícios aos participantes.
Para participar, é necessário abrir um processo administrativo, anexando toda a documentação solicitada e informando corretamente os dados bancários para o ressarcimento, incluindo banco, agência, número e tipo de conta.
- Documento que comprova a propriedade do veículo automotor;
- Documento de identificação do proprietário do veículo (RG, CPF ou CNPJ);
- Comprovante de pagamento da transferência do veículo para Hortolândia;
- Comprovante do pagamento do IPVA do veículo já licenciado em Hortolândia
* Para carros usados:
- Documento que comprova a transferência do veículo para o Município de Hortolândia com data posterior a 14/12/2023;
* Para carros novos:
- Documento que comprova o licenciamento no Município de Hortolândia com data posterior a 14/12/2023 e nota fiscal da compra.
30 dias.
- Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal);
- Lei Complementar nº 136, de 14 de dezembro de 2023 (Ressarcimento de IPVA em Hortolândia).
Contato e Dúvidas
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Praça de Atendimento.
Palavras-chave: RESSARCIMENTO; IPVA; VEÍCULOS; IMPOSTO.