Descrição do Serviço
A Certidão de Não Incidência de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Vens Imóveis) atesta a isenção desse tributo nos casos de separação ou divórcio.
- RG/CPF;
- Certidão de casamento averbada;
- Formal de partilha, que contenha a divisão dos bens e sentença;
- Matrícula atualizada (máximo 30 dias);
- Certidão de Valor Venal;
- Procuração, caso não seja a parte.
30 dias.
Lei Complementar 110/2021 (Código Tributário Municipal).
Contato e Dúvidas
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Praça de Atendimento.
Palavras-chave: CERTIDÃO; NÃO INCIDÊNCIA; ITBI; SEPARAÇÃO; DIVÓRCIO; IMPOSTO; IMÓVEIS.