Certidão de Não Incidência de ITBI (Separação ou Divórcio)

Descrição do Serviço

A Certidão de Não Incidência de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Vens Imóveis) atesta a isenção desse tributo nos casos de separação ou divórcio. 

  • RG/CPF;
  • Certidão de casamento averbada;
  • Formal de partilha, que contenha a divisão dos bens e sentença;
  • Matrícula atualizada (máximo 30 dias);
  • Certidão de Valor Venal;
  • Procuração, caso não seja a parte.

Lei Complementar 110/2021  (Código Tributário Municipal).

Contato e Dúvidas

E-mail: itbi@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 3965-1400 

Ramais: 7233; 7235; 7236; 7251

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Praça de Atendimento.

Palavras-chave: CERTIDÃO; NÃO INCIDÊNCIA; ITBI; SEPARAÇÃO; DIVÓRCIO; IMPOSTO; IMÓVEIS.

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