Descrição do Serviço
A Certidão de Não Incidência de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Vens Imóveis) atesta a isenção desse tributo nos casos de integralização de capital em Pessoa Jurídica (PJ).
- CNPJ;
- Contrato Social e Alterações;
- RG/CPF;
- Comprovante de endereço dos sócios;
- Matrícula atualizada (máximo 30 dias);
- Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício;
- Declaração de Informação da Pessoa Jurídica (DIPJ);
- Procuração, caso não seja a parte.
30 dias.
Lei Complementar 110/2021 (Código Tributário Municipal).
Contato e Dúvidas
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Praça de Atendimento.
Palavras-chave: CERTIDÃO; NÃO INCIDÊNCIA; ITBI; IBTEGRALIZAÇÃO; CAPITAL; PJ; IMPOSTO; IMÓVEIS.