MINUTA
REGIMENTO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE HORTOLÂNDIA
“Construindo a Política Pública de Cultura”
DO TEMA
ARTIGO 1º – A II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia, convocada por meio do Decreto nº 2776, de 22 de junho de 2012, terá como tema “Construindo a Política Pública de Cultura”.
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
ARTIGO 2º – A II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, com a finalidade de avaliar as políticas culturais no município e deliberar sobre as diretrizes para o aperfeiçoamento, implementação e consolidação dessas políticas.
ARTIGO 3º- A II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia tem por objetivos:
I – Discutir a cultura nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
II – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos, pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões
IV – Propor estratégias para universalizar o acesso dos habitantes da cidade de Hortolândia á produção, criação e difusão dos bens e serviços culturais;
V – Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federados e destes com a sociedade civil;
VII – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos, pesquisadores, investidores e ativistas culturais;
VIII – Propor estratégias para a implantação do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais;
IX – Realizar discussão, coletar subsídios, planejar e implementar a política pública de cultura para os próximos 10 anos com a elaboração do Plano Municipal de Cultura;
X – Realizar Pré Conferências Municipais de Cultura nas regiões de Hortolândia;
XI – Eleger os representantes que comporão o Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2012/2014.
DA REALIZAÇÃO E DOS PRAZOS
ARTIGO 4º – II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia será realizada nos dias 30 de novembro de 2012 das 18 as 22h e dia 1º de dezembro de 2012 das 8h às 17h, na EMEI Leonilda Alves Velenzuella “ Nossa Senhora de Fátima, situada à Rua Antônio Viegas, 45 – Núcleo Santa Izabel,Hortolândia/SP.
ARTIGO 5º – A II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia será precedida por 4 (quatro) Pré-Conferências Municipais de Cultura, distribuídas territorialmente, em data e local conforme segue:
Data: 08/11/2012, às 19h
Local: EMEF Salvador Zacharias Pereira Júnior (antiga EMEF Nova América)
Rua: Adail Alves Silva, 525 – Jd. Novo Ângulo
Data: 10/11/2012, às 15h
Local: EMEI Leonilda Alves Valenzuela – “Nossa Senhora de Fátima”
Rua: Antônio Viegas, 45 – Núcleo Santa Izabel
Data: 13/11/2012, às 19h
Local: Auditório do CAIC
Rua: Graciliano Ramos, 698 – Jd. Amanda
Data: 24/11/2012, às 15h
Local: EMEIEF Vila Real
Rua: Orlando Cavalcante, 200 – V. Real
ARTIGO 6 º – Poderão se inscrever como participantes da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia pessoas físicas ou jurídicas interessadas no aperfeiçoamento e elaboração das políticas públicas de cultural e na construção do Plano Municipal de Cultura.
ARTIGO 7º – Os participantes da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia serão divididos em duas categorias: delegados e observadores.
Parágrafo Primeiro – Serão considerados delegados todos os cidadãos atuantes dos segmentos culturais do município de Hortolândia, sendo residentes ou não credenciados conforme Artigo 8º deste Regimento.
Parágrafo Segundo – Será considerados observadores que tenham atuação em outros municípios, governo estadual e federal com direito a voz, todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem seu credenciamento na II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia, conforme Artigo 8º.
ARTIGO 8º – O credenciamento dos participantes da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia será realizado no dia 30 de novembro, no período das 18h ás 22h e dia 01/12/12, no período das 8h ás 12h, na EMEI Leonilda Alves Velenzuella, situada á Rua Antônio Viegas, 45 Núcleo Santa Izabel, Hortolândia/SP
ARTIGO 9º – Todos os participantes receberão um crachá de identificação, sendo diferenciadas as identificações de delegados e observadores, o qual deverá permanecer em local visível durante a participação no evento.
ARTIGO 10º – Para a organização das atividades da II Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Hortolândia, a Secretaria Municipal de Cultura compôs através do ATO 1º, de 18 de outubro de 2012 uma Comissão Organizadora, composta pelas seguintes membros: Elaine da Silva Tozzi – Diretora de Cultura, Joice Durello – Secretaria de Cultura, Anderson Zotesso – Secretaria de Cultura, Eleonora Alves – Ponto de Cultura Caminhos, Juraci dos Santos Moreira – Casa de Cultura Joana e Franco Ferreira de Morais-Representante Audiovisual
ARTIGO 11º – São atribuições da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia:
I – Elaborar proposta do Regimento Interno;
II – Promover a realização da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia, coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
III – Divulgar o Regimento Interno;
IV – Organizar e coordenar as Pré Conferências;
V – Elaborar o documento base da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia para subsidiar os debates;
VI – Mobilizar os membros dos diversos segmentos da sociedade civil integrantes de fóruns, coletivos culturais e poder público;
VII – Elaborar a lista de convidados e o credenciamento dos participantes e
VIII – Receber os relatórios dos grupos de trabalho, sistematizar e elaborar o relatório final da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia.
ARTIGO 12º – A II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Cultura.
ARTIGO 13º – O Secretário Municipal de Cultura poderá convidar ou designar um representante para presidir a plenária final.
DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS
ARTIGO 14º – As Pré-Conferências tem como intuito realizar atividades de sensibilização e mobilização da sociedade civil em todos os territórios do município, ampliando o debate sobre a construção do Plano Municipal de Cultura, possibilitando o amplo direito ao exercício da cidadania e a qualificação das propostas sobre as políticas culturais no município.
ARTIGO 15º – As Pré- Conferências seguirão o seguinte formato:
I – Apresentação do histórico para a elaboração do Plano Municipal de Cultura;
II – Apresentação da sistematização das Oficinas de Construção do Plano Municipal de Cultura
III – Grupos de Trabalho.
ARTIGO 16º – Caberá aos participantes das Pré-Conferências encaminharem propostas de inclusão, alteração ou supressão das propostas levantadas nas Oficinas de Construção do Plano Municipal de Cultura.
DA PROGRAMAÇÃO
ARTIGO 17º – A II Conferência Municipal de Cultura de Hortolândia obedecerá à seguinte programação:
I – Dia 30 de novembro de 2012
- 18h às 20h30 – Credenciamento de delegados e observadores
- 19h – Apresentação cultural
- 19: 30h – Abertura da II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia
- 20h – Mesa redonda com o tema “Construindo a Política Pública de Cultura”
- 21h – Leitura e aprovação do Regimento Interno
II – Dia 1º de dezembro de 2012
8h ás 12h – Credenciamento
- 8h – Apresentação da sistematização das Pré Conferências para elaboração do Plano Municipal de Cultura
- 9h – Grupos de Trabalho
- 10:30 – Aprovação das propostas dos Grupos de Trabalho
- 12h – almoço
- 14h -Aprovação das Diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura
- 15h – Eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Políticas Culturais Gestão 2012 – 2014.
- 17h – Encerramento das atividades
DOS GRUPOS DE TRABALHO
ARTIGO 18º – Os grupos de trabalho serão formados mediante a declaração de interesse do participante no ato do credenciamento.
ARTIGO 19º – Os trabalhos serão referenciados pela sistematização das propostas surgidas nas Oficinas de Construção do Plano Municipal de Cultura e nas Pré Conferências.
ARTIGO 20º – Os grupos de trabalho serão orientados por um facilitador e um relator, indicados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Primeiro – O facilitador terá a função de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação dos membros do grupo de trabalho.
Parágrafo Segundo – O relator terá a função de auxiliar o facilitador, redigir todas as propostas elaboradas no grupo de trabalho, sistematizar as deliberações do grupo e encaminhar o material produzido para a Comissão Organizadora.
ARTIGO 21 º – Cabe aos participantes dos grupos de trabalho deliberar sobre as inclusões, alterações ou supressões das propostas advindas das Pré-Conferências, devendo haver a aprovação de metade mais um dos delegados presentes no grupo para a ratificação da modificação.
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
ARTIGO 22º – As Sessões Plenárias serão abertas a todos os participantes da II Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Hortolândia, observando o disposto no Artigo 6º desse Regimento.
ARTIGO 23º – As Sessões Plenárias terão caráter deliberativo, com a finalidade de:
I – Aprovar o Regimento Interno;
II – Aprovar as propostas discutidas nos grupos de trabalho;
III – Aprovar ou rejeitar as moções apresentadas durante a II Conferência Municipal de Cultura da cidade de Hortolândia;
IV – Aprovar as diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura e
V – Aprovar o relatório final.
ARTIGO 24º – A apreciação do relatório final dar-se-á observando-se os seguintes critérios:
I – As deliberações serão lidas na Sessão Plenária Final, presidida pela mesa Diretora a ser formada pela Comissão Organizadora para esse fim;
II – Aos Delegados é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final;
III – As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora da Plenária após o término da leitura do relatório dos eixos;
IV – Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados;
V – Os propositores de destaque terão 3 (três) minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o Coordenador da Mesa Diretora, concederá a palavra a seguir, e por igual período, no máximo de 2 (dois) participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor daquela do proponente do destaque, respectivamente;
VI – Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes e
VII – Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do Relatório Final.
DAS MOÇÕES
ARTIGO 25º – As moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora da Plenária Final, devidamente assinadas por no mínimo 10% (dez por cento) da Plenária, antes do início da leitura dos relatórios dos grupos de trabalho, para a elaboração do Relatório Final.
ARTIGO 26º - Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos participantes.
DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS
ARTIGO 27º – A eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Política Cultural – biênio 2012/2014 será coordenada pela Comissão Eleitoral designada pela Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo Único – Os representantes do Poder Público para o Conselho Municipal de Política Cultural serão designados pelo chefe do poder executivo.
ARTIGO 28º – As inscrições dos candidatos da sociedade civil concorrentes para composição do Conselho Municipal de Política Cultural serão realizadas no dia 01 de dezembro de 2012, no período das 8h ás 12h, na EMEI Leonilda Alves Velenzuella, situada á Rua Antônio Viegas, 45, Núcleo Santa Izabel, Hortolândia/SP, durante a II Conferência Municipal de Cultura de Hortolândia, em formulário próprio concedido pela Comissão Eleitoral para essa finalidade.
ARTIGO 29º – Poderá se inscrever como candidato a Conselheiro (a) de Política Cultural qualquer cidadão residente no município de Hortolândia, a partir de 18 anos de idade que tenha participado de pelo menos 1(uma) Pré Conferência Municipal de Cultura.
Parágrafo Único – Os candidatos deverão atestar a idoneidade das informações cedidas no ato da inscrição sob pena de impugnação da candidatura.
ARTIGO 30º – Os candidatos da sociedade civil á eleição do Conselho Municipal de Política Cultural deverão se inscrever por segmento de atuação, conforme Artigo 4º da Lei 2693/2012 (a qual dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Política Cultural).
ARTIGO 31º – Conforme Lei 2.693, 04 de maio de 2012, artigo 4º, item II, são representantes da sociedade civil:
a) 01 representante dos Pontos de Cultura
b) 01 representante de manifestações e expressões culturais de rua;
c) 01 representante do Patrimônio Cultural, Material e Imaterial;
d) 01 representante das Artes Cênicas;
e) 01 representante da música;
f) 01 representante da cultura digital, artes visuais e audiovisual
g) 01 representante da área de livros, leitura e literatura e
h) 01 representante da economia da cultura
ARTIGO 31º – Cada segmento constituirá um grupo de trabalho com autonomia escolherá dois representantes, sendo um titular e um suplente cujos nomes serão encaminhado à Comissão de Eleição.
ARTIGO 32º – Não havendo consenso para a indicação de quaisquer segmentos, será realizada eleição organizada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – No caso de eleição, poderão votar todos delegados regularmente inscritos.
ARTIGO 33º – Cada candidato terá 2 (dois) minutos para defender sua candidatura, expondo a plenária os motivos que o impelem a querer ocupar a cadeira do segmento.
ARTIGO 34º – Após o encerramento das exposições, a Comissão Eleitoral encaminhará as votações, sendo a decisão por maioria simples dos votos.
ARTIGO 35º O primeiro candidato com maior número de votos será o titular e o segundo o suplente do segmento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 36º – Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o regimento.
Parágrafo Único – Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
ARTIGO 37º – Serão entregues Certificados a todos os participantes da II Conferência Municipal de Cultura de Hortolândia e aos membros da Comissão Organizadora.
ARTIGO 38º – Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados da II Conferência Municipal de Cultura de Hortolândia, bem como o número de observadores.
ARTIGO 39º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
ARTIGO 40º – O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária na II Conferência Municipal de Cultura de Hortolândia.
COMISSÃO ORGANIZADORA
II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE HORTOLÂNDIA
“CONSTRUINDO A POLÍTICA PÚBLICA DE CULTURA”